Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Explicação
Apenas a União, ou seja, o governo federal, pode criar leis sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Isso significa que estados e municípios não têm poder para legislar sobre esses assuntos. O objetivo é garantir regras iguais para todo o país nessas áreas. Assim, evita-se confusão ou diferenças entre regiões.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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Apenas a União, ou seja, o governo federal, pode criar leis sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Isso significa que estados e municípios não têm poder para legislar sobre esses assuntos. O objetivo é garantir regras iguais para todo o país nessas áreas. Assim, evita-se confusão ou diferenças entre regiões.
Perguntas
O que significa "radiodifusão" nesse contexto?
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Radiodifusão, nesse contexto, quer dizer transmitir sons e imagens para muitas pessoas ao mesmo tempo, como acontece com rádios e canais de TV abertos. Ou seja, é o serviço de enviar programas de rádio e televisão para o público em geral.
No trecho citado, "radiodifusão" se refere ao serviço de transmitir sinais de áudio (como no rádio) e de áudio e vídeo (como na televisão aberta) para o público em geral, sem restrição. Por exemplo, quando você liga o rádio ou a TV e sintoniza uma estação ou canal, está recebendo um conteúdo que foi transmitido por radiodifusão. Esse serviço é diferente da TV a cabo ou do streaming, pois é aberto e gratuito para qualquer pessoa que tenha um aparelho receptor.
No contexto do art. 22, IV, da Constituição Federal, radiodifusão compreende a transmissão de sons (radiodifusão sonora) e imagens e sons (radiodifusão de sons e imagens) por meio de ondas eletromagnéticas, destinadas à recepção livre e gratuita pelo público em geral. Inclui-se, portanto, os serviços de rádio e televisão abertos, excluindo-se serviços restritos ou por assinatura.
No escopo do art. 22, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "radiodifusão" abrange o complexo de atividades concernentes à emissão, transmissão e recepção de sinais sonoros e/ou audiovisuais, mediante a utilização do espectro eletromagnético, com destinação precípua à fruição coletiva, irrestrita e gratuita, a saber, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, consoante o disposto no Decreto nº 52.795/1963 e demais normativos correlatos, restando sob a égide da União a competência legislativa exclusiva sobre a matéria, ex vi do princípio da uniformidade normativa em âmbito nacional.
Por que é importante que só a União legisle sobre esses temas?
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É importante que só o governo federal faça as leis sobre águas, energia, informática, telecomunicações e rádio porque esses assuntos afetam o país inteiro. Se cada estado ou cidade fizesse suas próprias regras, poderia virar uma bagunça, com leis diferentes em cada lugar. Assim, tendo uma regra só para todo o Brasil, fica mais fácil organizar e evitar confusão.
A razão para apenas a União legislar sobre esses temas é que eles envolvem serviços e recursos que atravessam fronteiras estaduais e impactam o país como um todo. Imagine, por exemplo, uma rede de energia elétrica: ela passa por vários estados, então precisa seguir as mesmas regras em todo o território nacional. Se cada estado criasse suas próprias leis, poderiam surgir conflitos e dificuldades para empresas e para o próprio governo. Por isso, a Constituição determina que só a União pode criar leis nessas áreas, garantindo uniformidade e melhor funcionamento dos serviços.
A competência privativa da União para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão decorre da necessidade de uniformidade normativa e integração nacional em setores estratégicos e de interesse coletivo. A centralização legislativa evita conflitos de competência, assegura a padronização regulatória e previne a fragmentação normativa, fatores essenciais para a segurança jurídica e o desenvolvimento nacional.
A ratio essendi da atribuição exclusiva à União para legislar sobre matérias concernentes a águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão reside na imperiosa necessidade de assegurar a unidade normativa do Estado brasileiro em setores de indiscutível relevância nacional e caráter transfronteiriço. Tal prerrogativa, insculpida no art. 22, IV, da Constituição Federal, visa obstar a proliferação de legislações díspares e a consequente insegurança jurídica, preservando, destarte, a coesão federativa e a eficácia dos serviços públicos de interesse geral, em consonância com o princípio da predominância do interesse da União sobre o regional ou local.
O que está incluído em "informática" para fins de legislação?
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Quando a lei fala em "informática", ela está se referindo a tudo que envolve computadores, programas, redes e sistemas digitais. Ou seja, inclui o uso, o desenvolvimento e a organização de tecnologias ligadas à informação, como softwares, internet, bancos de dados e segurança digital.
No contexto da lei, "informática" abrange o conjunto de atividades relacionadas ao processamento de informações por meio de computadores e sistemas digitais. Isso inclui o desenvolvimento e uso de softwares (programas de computador), hardware (equipamentos), redes (como a internet), bancos de dados, segurança da informação, e até mesmo questões sobre privacidade de dados. Por exemplo, qualquer regra sobre como empresas devem proteger dados dos clientes, ou como funcionam os sistemas de votação eletrônica, está dentro desse campo.
Para fins legislativos, "informática" compreende o conjunto de atividades e tecnologias relacionadas ao processamento, armazenamento, transmissão e proteção de informações por meios eletrônicos. Abrange hardware, software, bancos de dados, redes de computadores, sistemas de informação, segurança da informação e demais aspectos correlatos à tecnologia da informação. A competência privativa da União sobre informática visa uniformizar normas relativas a esses temas em todo o território nacional.
No escopo do art. 22, IV, da Constituição Federal de 1988, a expressão "informática" deve ser interpretada lato sensu, englobando o arcabouço normativo atinente ao processamento automático de dados, à arquitetura e funcionamento de sistemas computacionais, à elaboração e aplicação de softwares, à segurança e integridade das informações digitais, bem como à interoperabilidade de redes e dispositivos correlatos. Tal competência legislativa privativa da União visa obstar a fragmentação normativa e assegurar a homogeneidade regulatória em matéria de tecnologia da informação, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
Quais são exemplos práticos de leis sobre telecomunicações feitas pela União?
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Alguns exemplos de leis sobre telecomunicações feitas pelo governo federal são: a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), que organiza como funcionam os serviços de telefone, internet e TV no Brasil; e a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que define direitos e deveres de quem usa a internet. Essas leis valem para todo o país e só podem ser criadas ou mudadas pelo governo federal.
A União, ou seja, o governo federal, tem a responsabilidade exclusiva de criar leis sobre telecomunicações. Exemplos práticos dessas leis incluem a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), que estabelece as regras para funcionamento de serviços como telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura. Outro exemplo é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que regula o uso da internet no Brasil, protegendo direitos dos usuários e definindo obrigações para empresas. Essas leis garantem que todos os brasileiros tenham as mesmas regras, independentemente do estado onde moram.
Exemplos de leis federais sobre telecomunicações incluem a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e atribuições da Anatel e o regime de concessão, permissão e autorização no setor. Outro exemplo é a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Tais normas são de competência privativa da União, conforme o art. 22, IV, da CF/88.
Exemplificativamente, a legislação pátria, em estrita observância ao comando constitucional insculpido no art. 22, inciso IV, da Carta Magna de 1988, contempla diplomas normativos como a Lei nº 9.472/1997, vulgarmente denominada Lei Geral de Telecomunicações, que disciplina exaustivamente a prestação dos serviços de telecomunicações em território nacional, bem como institui a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, órgão regulador do setor. Ademais, destaca-se a Lei nº 12.965/2014, cognominada Marco Civil da Internet, a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil. Tais legislações, emanadas do Poder Legislativo federal, exemplificam o exercício da competência legislativa privativa da União, ex vi do supracitado dispositivo constitucional.