Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Explicação

Apenas a União, ou seja, o governo federal, pode criar leis sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Isso significa que estados e municípios não têm poder para legislar sobre esses assuntos. O objetivo é garantir regras iguais para todo o país nessas áreas. Assim, evita-se confusão ou diferenças entre regiões.
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