Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre requisições civis e militares, que são situações em que o governo pode exigir bens ou serviços de pessoas ou empresas em casos de perigo iminente ou durante a guerra. Isso serve para proteger o país em situações de emergência. A medida só pode ser tomada quando realmente necessária e conforme a lei.
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