Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, é o único que pode criar leis sobre desapropriação, que é quando o poder público retira um bem de alguém, geralmente pagando uma indenização, por necessidade ou utilidade pública. Outros governos, como estados e municípios, não podem legislar sobre esse assunto.
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