Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre temas como direito civil, penal, eleitoral, do trabalho e outros citados. Ou seja, estados e municípios não podem fazer suas próprias leis nessas áreas. Isso garante que as regras sobre esses assuntos sejam iguais em todo o Brasil. Assim, evita-se confusão e conflitos de leis diferentes entre os estados.
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