Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

Explicação

Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre certos assuntos. Ou seja, estados e municípios não têm esse poder nessas matérias. Isso garante que temas importantes tenham regras iguais em todo o país.
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