Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Explicação
Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre certos assuntos. Ou seja, estados e municípios não têm esse poder nessas matérias. Isso garante que temas importantes tenham regras iguais em todo o país.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que só a União (governo federal) pode criar leis sobre certos assuntos. Ou seja, estados e municípios não têm esse poder nessas matérias. Isso garante que temas importantes tenham regras iguais em todo o país.
Perguntas
O que significa "compete privativamente" nesse contexto?
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Quando a lei diz "compete privativamente", está dizendo que só o governo federal pode fazer leis sobre aqueles assuntos. Os estados e cidades não podem criar regras sobre isso, só a União pode.
A expressão "compete privativamente" significa que apenas a União, ou seja, o governo federal, tem o direito de criar leis sobre determinados temas. Por exemplo, se a Constituição diz que "compete privativamente à União legislar sobre moeda", isso quer dizer que só o governo federal pode fazer leis sobre dinheiro, e nenhum estado ou município pode criar regras sobre esse assunto. É como se fosse um clube fechado: só a União tem a chave para entrar e decidir nesses temas.
"Compete privativamente" refere-se à atribuição exclusiva da União para legislar sobre determinadas matérias, conforme previsto no art. 22 da CF/88. Nesses casos, a competência legislativa é reservada à União, sendo vedado aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre tais assuntos, salvo autorização expressa em lei complementar federal.
A expressão "compete privativamente", exarada no art. 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia a outorga de competência legislativa exclusiva à União, adstrita a determinadas matérias elencadas no referido dispositivo. Tal prerrogativa afasta a possibilidade de usurpação ou concorrência legislativa por parte dos entes subnacionais, ressalvada a delegação mediante autorização por lei complementar, ex vi do § único do mesmo artigo, em consonância com o princípio federativo e a necessidade de uniformização normativa em temas de interesse nacional.
Por que alguns assuntos são reservados apenas para a União legislar?
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Alguns assuntos só podem ser tratados pelo governo federal porque é importante que as regras sejam iguais para todos no Brasil. Se cada estado ou cidade fizesse sua própria lei sobre esses temas, poderia virar uma bagunça. Assim, todo mundo segue as mesmas regras, independente de onde mora.
A Constituição determina que certos temas, como defesa nacional, moeda e sistema de trânsito, sejam regulados apenas pela União (governo federal). Isso acontece porque são assuntos que afetam o país inteiro e precisam de regras uniformes. Imagine se cada estado tivesse uma moeda diferente ou leis de trânsito próprias: ficaria confuso e difícil de organizar. Por isso, para garantir ordem e igualdade, a União tem essa responsabilidade exclusiva.
A competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22 da CF/88, visa assegurar a uniformidade normativa sobre matérias de interesse nacional ou que exigem tratamento homogêneo em todo o território brasileiro. Tal centralização evita conflitos de normas, insegurança jurídica e fragmentação legislativa, preservando a integridade do Estado Federal.
A ratio essendi da competência privativa da União para legislar sobre determinadas matérias, ex vi do art. 22 da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de assegurar a unidade normativa e a coesão do ordenamento jurídico pátrio em temas de interesse nacional, cuja disciplina fragmentada pelos entes subnacionais poderia ensejar dissonâncias normativas, insegurança jurídica e vulneração à isonomia federativa. Trata-se, pois, de garantir a harmonia e a uniformidade legislativa em matérias fulcrais à estrutura do Estado brasileiro.
O que acontece se um estado ou município tentar criar lei sobre esses assuntos?
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Se um estado ou município tentar fazer uma lei sobre esses assuntos que só o governo federal pode decidir, essa lei não vale. Ela pode ser anulada, porque só o governo federal tem esse direito. Assim, a regra continua igual para todo o Brasil.
Quando a Constituição diz que certos temas são de competência exclusiva da União, isso significa que apenas o governo federal pode criar leis sobre esses assuntos. Se um estado ou município criar uma lei sobre esses temas, essa lei será considerada inválida. Por exemplo, imagine que só a União pode legislar sobre trânsito. Se um estado criar uma regra diferente sobre trânsito, essa regra pode ser anulada, porque não tem validade. Isso serve para evitar confusão e garantir que todos sigam as mesmas regras no país inteiro.
Caso um estado ou município edite norma sobre matéria de competência legislativa privativa da União, tal norma será inconstitucional por vício de competência, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade e, consequentemente, declarada nula, sem eficácia jurídica.
In casu, a tentativa de entes subnacionais - quais sejam, estados-membros ou municípios - de legislar sobre matérias reservadas à competência privativa da União, nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988, configura manifesta usurpação de competência, acarretando a inconstitucionalidade formal da norma editada. Tal ato normativo, eivado de vício insanável, sujeita-se à declaração de nulidade ab initio, mediante controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, ex vi do art. 102, I, 'a', da Carta Magna.
Como é definida a lista de temas sobre os quais só a União pode legislar?
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A lista dos temas sobre os quais só a União pode fazer leis está escrita diretamente na Constituição. Lá está explicado, ponto por ponto, quais assuntos são exclusivos do governo federal. Isso serve para que todo o Brasil tenha as mesmas regras nesses temas, e os estados e cidades não podem criar leis diferentes sobre isso.
A Constituição Federal do Brasil traz uma lista clara dos assuntos que só a União pode legislar, ou seja, criar leis. Essa lista está no artigo 22 da Constituição. Por exemplo, temas como direito civil, penal, comercial, eleitoral, entre outros, estão nessa lista. Assim, se um tema está ali, apenas o Congresso Nacional (representando a União) pode fazer leis sobre ele, garantindo que as regras sejam as mesmas em todo o território nacional. Estados e municípios, nesses casos, não podem legislar de forma diferente, para evitar confusões e desigualdades regionais.
A definição da lista de matérias de competência legislativa privativa da União ocorre por meio do artigo 22 da Constituição Federal de 1988. O referido dispositivo elenca, de forma taxativa, as matérias sobre as quais apenas a União detém competência para legislar, vedando aos Estados e Municípios a edição de normas sobre tais temas, salvo autorização expressa mediante lei complementar.
A delimitação das matérias de competência legislativa privativa da União encontra-se insculpida no artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que, de maneira exaustiva, arrola os temas sobre os quais incide a competência legislativa exclusiva do ente federal. Tal competência, de natureza privativa, veda a atuação normativa dos demais entes federados, salvo expressa delegação mediante lei complementar, ex vi do parágrafo único do referido artigo, em consonância com o princípio federativo e a necessidade de uniformização normativa em matérias de interesse nacional.