A União, ou seja, o governo federal, é responsável por criar regras e fiscalizar como os dados pessoais das pessoas são protegidos e tratados no Brasil, seguindo o que está definido em lei. Isso significa que só a União pode organizar esse sistema de proteção de dados no país.
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A União, ou seja, o governo federal, é responsável por criar regras e fiscalizar como os dados pessoais das pessoas são protegidos e tratados no Brasil, seguindo o que está definido em lei. Isso significa que só a União pode organizar esse sistema de proteção de dados no país.
Perguntas
O que são dados pessoais?
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Dados pessoais são informações que podem identificar uma pessoa, como nome, endereço, telefone, CPF ou e-mail. São dados que mostram quem você é.
Dados pessoais são todas as informações que permitem identificar uma pessoa, seja diretamente (como nome, RG, CPF), seja indiretamente (como endereço, placa de carro, ou até mesmo hábitos de consumo). Por exemplo, se alguém tem acesso ao seu nome e telefone, já consegue saber quem você é. Por isso, essas informações precisam ser protegidas para garantir a sua privacidade.
Dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, abrangendo dados como nome, endereço, número de documentos, dados bancários, entre outros, cuja utilização pode permitir a identificação direta ou indireta do titular.
Dados pessoais, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em informações concernentes à pessoa natural identificada ou identificável, abrangendo, inter alia, elementos nominativos, numéricos, locacionais ou quaisquer outros que, isolada ou cumulativamente, possam ensejar a identificação do sujeito de direito, titular dos referidos dados, para fins de tutela da personalidade e da privacidade, consoante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autodeterminação informativa.
O que significa fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais?
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Fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais significa que o governo federal tem que cuidar para que as informações das pessoas sejam bem guardadas e usadas corretamente. Ele precisa criar regras e verificar se empresas e órgãos estão seguindo essas regras para não deixar os dados das pessoas vazarem ou serem usados de forma errada.
Quando falamos em fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, estamos dizendo que cabe ao governo federal criar normas e acompanhar se as informações das pessoas - como nome, endereço, documentos - estão sendo guardadas e usadas de maneira segura e correta. Por exemplo, se uma empresa coleta dados dos clientes, ela precisa seguir regras para não expor essas informações. O governo, por meio de órgãos específicos, verifica se essas regras estão sendo cumpridas, podendo aplicar punições se houver descumprimento. Assim, busca-se garantir a privacidade das pessoas e evitar abusos.
Fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 21, XXVI, da CF/88, implica atribuir à União a competência para normatizar, supervisionar e controlar a observância das normas relativas à coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, conforme estabelecido na legislação específica, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização envolve a atuação de órgãos competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), visando assegurar a conformidade legal e a proteção dos direitos dos titulares dos dados.
A expressão "organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais", insculpida no art. 21, XXVI, da Constituição da República, consagra à União a competência privativa para editar normas gerais e exercer o múnus fiscalizatório atinente à tutela dos dados pessoais, em consonância com os ditames da legislação infraconstitucional, mormente a Lei n. 13.709/2018 (LGPD). Tal mister abrange a criação de arcabouço normativo e de mecanismos de controle e supervisão, a fim de resguardar os direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa, sob a égide do devido processo legal e da supremacia do interesse público.
Por que apenas a União tem essa responsabilidade?
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Apenas a União, que é o governo federal, tem essa responsabilidade porque é ela quem faz as regras que valem para todo o Brasil. Se cada estado ou cidade criasse suas próprias regras sobre proteção de dados, poderia virar uma bagunça, com diferentes leis em cada lugar. Por isso, só a União cuida disso, para que todos sigam as mesmas regras.
A Constituição decidiu que só a União pode organizar e fiscalizar a proteção de dados pessoais para garantir que exista uma regra única para todo o país. Imagine se cada estado ou cidade tivesse sua própria lei sobre dados: uma empresa que trabalha em vários lugares teria dificuldade para seguir tantas regras diferentes. Assim, centralizando essa responsabilidade na União, fica mais fácil garantir que a proteção dos dados seja igual para todos os brasileiros, evitando confusão e facilitando o controle.
A competência privativa da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais decorre do art. 21, XXVI, da CF/88. Trata-se de matéria de interesse nacional, que exige uniformidade normativa e regulatória em todo o território brasileiro, a fim de evitar conflitos de competência, insegurança jurídica e fragmentação legislativa. Assim, estados, Distrito Federal e municípios não possuem competência para legislar ou fiscalizar autonomamente sobre proteção de dados pessoais.
A ratio essendi da atribuição exclusiva à União, ex vi do art. 21, XXVI, da Constituição da República, reside na necessidade de assegurar a unidade normativa e a coesão federativa no tocante à tutela dos dados pessoais, matéria de inegável interesse nacional e de repercussão transfronteiriça. A competência centralizada obsta a proliferação de legislações díspares e a consequente insegurança jurídica, preservando, destarte, a harmonia do ordenamento pátrio e a efetividade dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados, à luz do princípio da supremacia da Constituição.