Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, é responsável por criar regras e fiscalizar como os dados pessoais das pessoas são protegidos e tratados no Brasil, seguindo o que está definido em lei. Isso significa que só a União pode organizar esse sistema de proteção de dados no país.
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