Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Explicação
A União (governo federal) é responsável por decidir onde e como a atividade de garimpo pode ser feita, mas apenas quando for realizada em grupo, por meio de associações de garimpeiros. Isso significa que só o governo federal pode criar regras e limites para esse tipo de exploração mineral em áreas específicas.
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Explicação
A União (governo federal) é responsável por decidir onde e como a atividade de garimpo pode ser feita, mas apenas quando for realizada em grupo, por meio de associações de garimpeiros. Isso significa que só o governo federal pode criar regras e limites para esse tipo de exploração mineral em áreas específicas.
Perguntas
O que significa "atividade de garimpagem em forma associativa"?
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"Atividade de garimpagem em forma associativa" quer dizer que o garimpo, que é a busca e extração de minérios como ouro, deve ser feito por grupos organizados, como associações de garimpeiros, e não por pessoas sozinhas. O governo federal decide onde esses grupos podem trabalhar e quais regras devem seguir.
Quando a Constituição fala em "atividade de garimpagem em forma associativa", está dizendo que o garimpo - a extração manual de minérios - deve ser feito por grupos organizados, chamados de associações de garimpeiros, e não por indivíduos isolados. Isso permite que o governo federal controle melhor a atividade, definindo áreas específicas e regras para proteger o meio ambiente e garantir direitos trabalhistas. Por exemplo, um grupo de pessoas pode se juntar, formar uma associação de garimpeiros e pedir autorização para trabalhar em determinada área, seguindo as condições impostas pela União.
A expressão "atividade de garimpagem em forma associativa" refere-se à exploração mineral realizada por meio de organizações compostas por garimpeiros, como cooperativas ou associações, e não por indivíduos autônomos. Nos termos do art. 21, XXV, da CF/88, compete privativamente à União delimitar as áreas e estabelecer as condições para o exercício dessa atividade, visando disciplinar a exploração racional dos recursos minerais e garantir a observância das normas ambientais e trabalhistas.
A locução "atividade de garimpagem em forma associativa", consoante o disposto no art. 21, inciso XXV, da Constituição da República, alude à exploração mineral levada a efeito por entes coletivos, a saber, associações ou cooperativas de garimpeiros, em detrimento da atuação individualizada. Cumpre à União, ex vi do referido dispositivo constitucional, a competência exclusiva para fixar as áreas e as condições sob as quais se dará o exercício do garimpo associativo, em consonância com os princípios da ordem econômica, da proteção ambiental e da dignidade da pessoa humana, observando-se, ainda, o regime jurídico próprio das atividades minerárias em terras públicas ou privadas.
Por que a União tem exclusividade para estabelecer essas áreas e condições?
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A União, que é o governo federal, tem esse poder porque o garimpo pode afetar todo o país, não só uma cidade ou estado. Assim, só ela pode decidir onde e como o garimpo em grupo pode acontecer, para garantir que tudo seja feito de forma segura e igual para todos.
A União tem exclusividade para estabelecer áreas e condições para a atividade de garimpagem porque o garimpo envolve recursos naturais que pertencem a todo o país, e não apenas a um estado ou município. Se cada lugar criasse suas próprias regras, haveria confusão e desigualdade. Por isso, a Constituição centralizou essa decisão na União, para garantir que as regras sejam as mesmas em todo o território nacional, protegendo o meio ambiente e os interesses coletivos.
A exclusividade da União para estabelecer áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, decorre do art. 21, XXV, da Constituição Federal de 1988. Tal competência se justifica pela titularidade dos recursos minerais pela União (art. 20, IX, CF/88) e pela necessidade de uniformização normativa e regulatória sobre a exploração mineral, evitando conflitos federativos e assegurando a gestão racional dos recursos minerais, que são bens da União.
A ratio essendi da competência privativa da União para delinear as áreas e condições atinentes ao exercício da garimpagem, mormente sob a égide associativa, encontra guarida no art. 21, XXV, da Carta Magna de 1988, em consonância com o disposto no art. 20, IX, que consagra os recursos minerais como bens da União. Tal prerrogativa visa assegurar a uniformidade normativa, a tutela do interesse nacional e a harmonização federativa, exsurgindo como corolário do princípio do domínio público dos recursos minerais, obtemperando, assim, eventuais conflitos de competência e promovendo a racionalização da exploração mineral em território pátrio.
O que são "condições para o exercício da atividade de garimpagem"?
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As "condições para o exercício da atividade de garimpagem" são as regras que o governo federal cria para dizer onde e como as pessoas podem fazer garimpo. Isso inclui, por exemplo, quais lugares podem ser usados para garimpo, quem pode participar e de que jeito o trabalho deve ser feito. Essas regras servem para organizar e controlar o garimpo feito por grupos de pessoas juntos, como uma associação.
Quando a Constituição fala em "condições para o exercício da atividade de garimpagem", está se referindo às normas e requisitos que o governo federal precisa definir para que o garimpo aconteça de forma organizada e legal. Isso envolve decidir, por exemplo, em quais áreas do país o garimpo pode ser feito, quem pode participar (normalmente grupos organizados de garimpeiros, chamados de associações), quais equipamentos podem ser usados, que cuidados ambientais devem ser tomados, entre outros pontos. É como se o governo criasse um manual de instruções para garantir que o garimpo aconteça de modo seguro, responsável e dentro da lei.
As "condições para o exercício da atividade de garimpagem" referem-se aos requisitos normativos, procedimentos administrativos e parâmetros técnicos estabelecidos pela União para a exploração mineral em regime de garimpagem, quando realizada de forma associativa. Tais condições englobam a delimitação das áreas autorizadas, critérios para concessão de permissões, obrigações ambientais, requisitos de segurança, regularidade cadastral dos garimpeiros e demais exigências legais e regulamentares pertinentes à atividade.
As condições atinentes ao exercício da atividade de garimpagem, nos moldes do inciso XXV do art. 21 da Constituição Federal, consubstanciam-se no conjunto de preceitos normativos, administrativos e técnicos, emanados ad nutum pela União, que delimitam, de forma cogente, os requisitos, procedimentos e balizas para a exploração mineral em regime de garimpagem, notadamente quando perpetrada sob a égide da associação de garimpeiros. Tais condições abarcam, inter alia, a demarcação das áreas permissíveis, os critérios de elegibilidade, os ônus ambientais e as obrigações acessórias, tudo em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da tutela do patrimônio mineral pátrio.
Como a União define as áreas onde o garimpo pode acontecer?
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A União, que é o governo federal, é quem decide onde o garimpo pode acontecer. Só ela pode escolher os lugares e dizer como o garimpo deve ser feito, principalmente quando é feito por grupos de pessoas juntos, como associações de garimpeiros.
A Constituição diz que apenas a União, ou seja, o governo federal, pode escolher as áreas onde o garimpo pode ser feito. Isso significa que estados e municípios não têm esse poder. Além disso, a União também define as regras que os garimpeiros devem seguir, especialmente quando trabalham juntos em associações. Por exemplo, se um grupo de pessoas quiser explorar ouro em uma região, eles precisam pedir autorização para a União, que vai analisar se aquela área pode ser usada para o garimpo e quais condições devem ser cumpridas.
Nos termos do art. 21, XXV, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Assim, a definição dos locais aptos à atividade garimpeira e a regulamentação das condições de exploração mineral associativa são atribuições exclusivas do ente federal, vedada a delegação a estados ou municípios.
Ex vi do disposto no art. 21, inciso XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete à União, com exclusividade, a demarcação e delimitação das áreas aptas à atividade garimpeira, bem como o estabelecimento das condições para o exercício da garimpagem, notadamente quando realizada sob a égide de associações de garimpeiros. Tal competência federativa é indelegável, constituindo-se prerrogativa exclusiva do ente central da Federação, em consonância com o princípio da centralização normativa atinente à exploração de recursos minerais.