Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Explicação

A União (governo federal) é responsável por decidir onde e como a atividade de garimpo pode ser feita, mas apenas quando for realizada em grupo, por meio de associações de garimpeiros. Isso significa que só o governo federal pode criar regras e limites para esse tipo de exploração mineral em áreas específicas.
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