Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, é responsável por organizar, manter e realizar a fiscalização das condições de trabalho no Brasil. Isso significa que cabe a ela garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas nas empresas e locais de trabalho.
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A União, ou seja, o governo federal, é responsável por organizar, manter e realizar a fiscalização das condições de trabalho no Brasil. Isso significa que cabe a ela garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas nas empresas e locais de trabalho.
Perguntas
O que é inspeção do trabalho?
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A inspeção do trabalho é quando o governo vai até empresas e locais onde as pessoas trabalham para ver se tudo está certo. Eles verificam se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados, como horários, salários e segurança no trabalho. Se encontrarem algo errado, avisam para que seja corrigido.
A inspeção do trabalho é uma atividade feita por fiscais do governo federal, que vão até empresas e locais de trabalho para conferir se as leis trabalhistas estão sendo seguidas. Por exemplo, eles verificam se os funcionários estão recebendo corretamente, se têm descanso, férias, se o ambiente é seguro, entre outros pontos. Caso encontrem irregularidades, podem aplicar multas ou exigir mudanças, tudo para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
A inspeção do trabalho consiste no conjunto de ações fiscalizatórias realizadas por auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação trabalhista e normas de segurança e saúde no trabalho. Trata-se de competência exclusiva da União, conforme o art. 21, XXIV, da CF/88, visando assegurar a regularidade das relações laborais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A inspeção do trabalho, hodiernamente disciplinada no âmbito da competência da União pela Carta Magna de 1988, notadamente em seu art. 21, inciso XXIV, consubstancia-se no exercício do poder de polícia administrativa, materializado por meio de diligências, vistorias e atos fiscalizatórios perpetrados por agentes públicos investidos da função de auditores-fiscais do trabalho. Tal mister visa à salvaguarda do ordenamento jurídico laboral, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, promovendo a efetividade dos direitos sociais consagrados no texto constitucional e na legislação infraconstitucional pertinente.
Para que serve a inspeção do trabalho feita pela União?
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A inspeção do trabalho feita pela União serve para verificar se as empresas estão seguindo as regras de trabalho, como pagar corretamente, dar férias e garantir segurança para os funcionários. O governo faz essa fiscalização para proteger os trabalhadores e evitar abusos.
A inspeção do trabalho realizada pela União tem como objetivo fiscalizar se as empresas e empregadores estão cumprindo as leis trabalhistas. Isso inclui verificar se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados, como salários, jornada de trabalho, condições de segurança e higiene. Por exemplo, se uma empresa não oferece equipamentos de proteção ou não paga o salário mínimo, a inspeção pode identificar e exigir a correção dessas irregularidades. Assim, a inspeção protege os trabalhadores e garante que todos sigam as mesmas regras.
A inspeção do trabalho, de competência da União conforme o art. 21, XXIV, da CF/88, visa fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista nas relações de trabalho. Consiste em atividades de verificação, orientação e autuação das empresas quanto à observância das normas relativas à proteção do trabalho, abrangendo aspectos como remuneração, jornada, segurança, saúde ocupacional e direitos trabalhistas em geral. A execução dessa fiscalização é realizada por auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A inspeção do trabalho, prerrogativa indeclinável da União, ex vi do art. 21, XXIV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em atividade estatal de índole fiscalizatória, destinada à verificação do adimplemento das normas laborais, sejam estas de ordem legal, regulamentar ou convencional. Tal mister, exercido por agentes públicos investidos de fé pública, visa assegurar a efetividade dos direitos sociais laborais, a higidez do meio ambiente do trabalho e a observância dos preceitos juslaborais, inibindo práticas lesivas à dignidade do trabalhador e promovendo a tutela do interesse público subjacente à ordem econômica e social.
Quem realiza a inspeção do trabalho no Brasil?
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Quem faz a inspeção do trabalho no Brasil é o governo federal. Ou seja, é o próprio governo do país que manda pessoas para verificar se as empresas estão seguindo as regras de trabalho, como direitos dos funcionários e segurança no emprego.
No Brasil, a responsabilidade de inspecionar o trabalho, ou seja, de fiscalizar se as empresas estão cumprindo as leis trabalhistas, é do governo federal, chamado de União. Isso quer dizer que existe um órgão federal, como o Ministério do Trabalho, que tem servidores chamados auditores fiscais do trabalho. Esses profissionais visitam empresas, olham documentos e conversam com funcionários para garantir que tudo esteja correto, como pagamento de salários, registro em carteira e condições de segurança.
A inspeção do trabalho no Brasil é competência da União, conforme disposto no art. 21, XXIV, da Constituição Federal de 1988. A execução dessa atividade é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos Auditores-Fiscais do Trabalho, integrantes da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, conforme legislação infraconstitucional pertinente.
Ex vi do disposto no artigo 21, inciso XXIV, da Carta Magna de 1988, compete precipuamente à União Federativa a organização, manutenção e execução da inspeção do labor, função esta efetivada, em última análise, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus agentes públicos investidos na carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, ex vi legis. Tal mister estatal visa assegurar a observância dos preceitos celetistas e demais normas cogentes relativas à proteção do trabalhador, em consonância com os princípios basilares do Direito do Trabalho e da dignidade da pessoa humana.
O que pode acontecer com empresas que não cumprem as normas trabalhistas após uma inspeção?
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Se uma empresa não segue as regras de trabalho depois de uma fiscalização, ela pode ser multada, obrigada a corrigir o erro e até ter problemas mais sérios, como ser fechada. O governo faz essas inspeções para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Quando uma empresa é fiscalizada e não cumpre as normas trabalhistas, ela pode sofrer várias consequências. A principal é receber multas, que são valores que a empresa precisa pagar ao governo. Além disso, a empresa pode ser obrigada a corrigir o que está errado, como regularizar contratos ou melhorar condições de trabalho. Em casos mais graves, pode até ser interditada, ou seja, ter suas atividades suspensas até resolver as irregularidades. Essas medidas existem para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir ambientes de trabalho seguros e justos.
O descumprimento das normas trabalhistas constatado em inspeção do trabalho pode ensejar a lavratura de autos de infração, aplicação de multas administrativas, imposição de obrigações de fazer ou não fazer, interdição de estabelecimentos ou setores, bem como comunicação ao Ministério Público do Trabalho para eventual propositura de ações judiciais. As sanções visam compelir a empresa à regularização das condições laborais e ao respeito à legislação vigente.
In casu, a inobservância das normas celetistas, apurada mediante a atuação do órgão competente de inspeção do trabalho, acarreta, ex vi legis, a lavratura dos competentes autos de infração, culminando na imposição de sanções pecuniárias e administrativas, nos termos do artigo 626 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, em situações de maior gravidade, pode ensejar a interdição do estabelecimento ou a suspensão de atividades, ad referendum da autoridade superior. Ademais, a reincidência ou a gravidade das infrações poderá ensejar a remessa dos autos ao Parquet laboral para as providências judiciais cabíveis, tudo em estrita consonância com o princípio da proteção ao hipossuficiente e a tutela do trabalho digno.