Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Se acontecer um acidente nuclear que cause danos, a pessoa ou empresa responsável terá que pagar indenização, mesmo que não tenha tido culpa ou intenção de causar o problema. Isso significa que não é preciso provar que houve erro para exigir a reparação dos danos causados por atividades nucleares.
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Explicação
Se acontecer um acidente nuclear que cause danos, a pessoa ou empresa responsável terá que pagar indenização, mesmo que não tenha tido culpa ou intenção de causar o problema. Isso significa que não é preciso provar que houve erro para exigir a reparação dos danos causados por atividades nucleares.
Perguntas
O que é responsabilidade civil?
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Responsabilidade civil é quando alguém precisa pagar ou consertar um dano que causou a outra pessoa. Por exemplo, se você quebra algo de alguém, tem que pagar por isso. No caso de acidentes nucleares, quem faz esse tipo de atividade tem que pagar pelos danos, mesmo que não tenha feito nada errado ou sem querer. Não precisa provar que a pessoa teve culpa.
Responsabilidade civil é a obrigação que alguém tem de reparar um dano que causou a outra pessoa, seja pagando dinheiro, seja consertando o que foi estragado. Normalmente, para alguém ser responsabilizado, é preciso provar que ela teve culpa, ou seja, que agiu de forma errada ou descuidada. Mas, em situações especiais, como em acidentes nucleares, a lei diz que não importa se houve culpa ou não: basta que o dano tenha acontecido por causa daquela atividade para que a pessoa ou empresa responsável tenha que indenizar quem foi prejudicado. Isso serve para proteger melhor as pessoas, já que acidentes nucleares podem ser muito graves.
Responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar danos causados a terceiros, podendo decorrer de ato ilícito (responsabilidade extracontratual) ou do inadimplemento de obrigação (responsabilidade contratual). No caso dos danos nucleares, conforme previsão constitucional, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre a atividade nuclear e o prejuízo sofrido.
A responsabilidade civil, em seu escopo clássico, consubstancia-se no dever jurídico ex lege de indenizar outrem em virtude de lesão a direito alheio, seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa, configurando-se como corolário do princípio neminem laedere. No que tange à seara nuclear, a Constituição Federal, em seu art. 21, XXIII, d, estatui a responsabilidade objetiva, exonerando a necessidade de perquirição acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando a ocorrência do dano e o liame causal, em consonância com o risco integral que permeia a atividade nuclear, dada sua natureza potencialmente lesiva e de interesse coletivo.
O que são danos nucleares?
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Danos nucleares são problemas causados por acidentes ou falhas envolvendo energia nuclear, como vazamento de material radioativo ou explosão em usinas nucleares. Esses danos podem afetar pessoas, animais, plantas ou o meio ambiente, causando doenças, mortes ou destruição.
Danos nucleares são prejuízos que acontecem quando há um acidente ou incidente envolvendo materiais ou instalações nucleares, como usinas de energia atômica. Por exemplo, se houver um vazamento de radiação, as pessoas que moram perto podem ficar doentes, animais podem morrer, a água e o solo podem ser contaminados. Esses danos podem ser físicos (como doenças), materiais (destruição de propriedades) ou ambientais (poluição de rios e florestas). A lei entende que, devido ao alto risco dessas atividades, quem explora energia nuclear deve sempre reparar os danos, mesmo que não tenha tido culpa.
Danos nucleares são aqueles resultantes de acidentes ou incidentes relacionados a materiais, instalações ou atividades nucleares, abrangendo lesões pessoais, morte, danos materiais e prejuízos ambientais decorrentes da liberação de radiação ionizante ou contaminação radioativa. Nos termos da legislação, a responsabilidade civil por tais danos é objetiva, prescindindo da demonstração de culpa do agente.
Danos nucleares consubstanciam-se em lesões jurídicas de ordem patrimonial ou extrapatrimonial, emergentes de eventos decorrentes do emprego, manipulação ou exposição a materiais ou instalações nucleares, notadamente quando tais eventos ensejam a liberação de radiações ionizantes ou a dispersão de elementos radioativos, com potencialidade de afetar bens jurídicos tutelados, tais como a vida, a saúde, a propriedade e o meio ambiente. A responsabilidade civil, in casu, ostenta natureza objetiva, ex vi legis, prescindindo do elemento subjetivo da culpa, em consonância com o princípio do risco integral que rege a matéria.
Por que a lei determina que não é preciso provar culpa nesses casos?
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A lei faz isso porque acidentes nucleares podem causar muitos danos graves, afetando muita gente e o meio ambiente. Como é difícil descobrir de quem foi a culpa, a lei já manda pagar pelos prejuízos, mesmo sem provar erro. Assim, quem sofre o dano recebe ajuda mais rápido e fica protegido.
A responsabilidade civil sem necessidade de provar culpa, chamada de responsabilidade objetiva, foi escolhida nesses casos por causa do risco muito alto das atividades nucleares. Imagine que um acidente nuclear pode prejudicar milhares de pessoas e o meio ambiente, e muitas vezes é complicado saber exatamente quem errou. Para garantir que as vítimas sejam indenizadas rapidamente e que empresas tomem cuidado redobrado, a lei diz que basta provar que houve o dano e que ele foi causado por aquela atividade, sem precisar mostrar que alguém agiu errado.
A responsabilidade civil objetiva, prevista para danos nucleares, decorre do risco inerente à atividade nuclear, considerada de risco acentuado. Assim, a lei afasta a necessidade de comprovação de culpa (elemento subjetivo), bastando a demonstração do nexo causal entre a atividade e o dano. O objetivo é assegurar proteção efetiva às vítimas e facilitar a reparação, diante do potencial lesivo elevado e da dificuldade probatória típica desses eventos.
A ratio legis que informa a dispensa do elemento subjetivo da culpa na seara da responsabilidade civil por danos nucleares reside no reconhecimento do risco integral ínsito à exploração de atividades nucleares, as quais ostentam periculosidade exacerbada e potencial lesivo de magnitude incomensurável. Destarte, exsurge a responsabilidade objetiva, ex vi legis, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade, prescindindo-se da demonstração do animus ou do erro do agente, em consonância com o princípio da reparação integral e da socialização dos riscos, exarado no ordenamento pátrio.
O que significa "indenização" nesse contexto?
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Indenização, nesse caso, quer dizer que quem sofreu um prejuízo por causa de um acidente nuclear tem direito a receber dinheiro para compensar esse dano. Mesmo que a pessoa ou empresa responsável pelo acidente não tenha feito nada errado de propósito, ela ainda assim precisa pagar para reparar o prejuízo causado.
Aqui, "indenização" significa que, se alguém for prejudicado por um acidente nuclear, essa pessoa tem direito a receber uma quantia em dinheiro para compensar o dano sofrido. Por exemplo, se uma usina nuclear causar um vazamento e isso prejudicar a saúde ou os bens de alguém, essa vítima pode pedir uma indenização. O importante é que, nesse caso, não é preciso provar que a usina agiu com culpa ou intenção de causar o acidente: basta provar que o dano foi causado pela atividade nuclear.
No contexto apresentado, "indenização" refere-se à obrigação de reparar, pecuniariamente, os danos causados a terceiros em decorrência de acidente nuclear, independentemente de culpa do agente responsável. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que a vítima faz jus à compensação pelos prejuízos sofridos, bastando a demonstração do nexo causal entre a atividade nuclear e o dano experimentado.
A expressão "indenização", no escopo da responsabilidade civil objetiva por danos nucleares, consubstancia-se no dever jurídico de reparar, em pecúnia, os prejuízos advindos de evento danoso, exsurgindo ex lege, independentemente de demonstração de culpa (culpa in re ipsa). Assim, exsurge a obrigação ex delicto de recompor o status quo ante da vítima, mediante prestação pecuniária, bastando, para tanto, a comprovação do dano e do nexo causal, prescindindo-se da análise do elemento subjetivo do agente causador.