Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
A produção, venda e uso de radioisótopos para pesquisas e tratamentos médicos podem ser feitos por empresas ou instituições autorizadas pelo governo, mesmo que a atividade nuclear em geral seja monopólio do Estado. Isso é chamado de regime de permissão, ou seja, é preciso uma autorização oficial para atuar nessa área.
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A produção, venda e uso de radioisótopos para pesquisas e tratamentos médicos podem ser feitos por empresas ou instituições autorizadas pelo governo, mesmo que a atividade nuclear em geral seja monopólio do Estado. Isso é chamado de regime de permissão, ou seja, é preciso uma autorização oficial para atuar nessa área.
Perguntas
O que são radioisótopos e como eles são usados na medicina?
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Radioisótopos são tipos especiais de átomos que liberam energia, chamada radiação. Eles são usados na medicina para ajudar a descobrir doenças (como em exames de imagem) ou para tratar alguns problemas, como certos tipos de câncer. Por exemplo, eles podem ser usados para tirar fotos do corpo por dentro ou para matar células doentes.
Radioisótopos são átomos que têm uma energia extra e, por isso, liberam radiação. Na medicina, eles são muito úteis. Por exemplo, em exames chamados cintilografias, um radioisótopo é colocado no corpo do paciente e, com aparelhos especiais, os médicos conseguem ver como está funcionando um órgão, como o coração ou a tireoide. Além disso, alguns radioisótopos são usados para tratar doenças, como o câncer, porque a radiação pode destruir células doentes. O uso desses materiais é controlado pelo governo, e só empresas ou hospitais autorizados podem trabalhar com eles.
Radioisótopos são isótopos instáveis de elementos químicos que emitem radiação ionizante ao decair. Na medicina, sua aplicação se dá principalmente em procedimentos diagnósticos, como a medicina nuclear (por exemplo, cintilografia com tecnécio-99m), e terapêuticos, como no tratamento de neoplasias com iodo-131. A produção, comercialização e utilização de radioisótopos para fins médicos são permitidas sob regime de permissão, conforme o art. 21, XXIII, "c", da CF/88, mediante autorização e fiscalização da União.
Radioisótopos, hodiernamente denominados isótopos radioativos, consistem em espécies atômicas cujos núcleos exibem instabilidade, ensejando a emissão espontânea de radiações ionizantes, fenômeno este denominado decaimento radioativo. No âmbito das ciências médicas, tais substâncias são empregadas, sob estrito regime de permissão estatal, tanto em procedimentos diagnósticos - v.g., cintilografias e tomografias por emissão de pósitrons - quanto terapêuticos, notadamente no manejo de neoplasias radio-sensíveis. Cumpre salientar que, à luz do art. 21, XXIII, "c", da Constituição da República, a produção, comercialização e utilização de radioisótopos para fins médicos e de pesquisa exsurge como exceção ao monopólio estatal das atividades nucleares, condicionando-se, todavia, à prévia autorização e à rigorosa fiscalização da União, ex vi legis.
O que é um "regime de permissão" e como ele funciona na prática?
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O "regime de permissão" é quando o governo deixa alguém, como uma empresa ou hospital, fazer algo que normalmente só o próprio governo poderia fazer. No caso dos radioisótopos para uso médico ou pesquisa, o governo dá uma autorização especial para que essas pessoas ou empresas possam produzir, vender e usar esses materiais. Ou seja, só pode fazer isso quem tem uma permissão oficial.
O regime de permissão funciona como uma licença que o governo concede a empresas ou instituições para que possam realizar atividades que, em regra, seriam exclusivas do próprio Estado. No contexto dos radioisótopos, mesmo que a atividade nuclear seja um monopólio estatal, a Constituição permite que empresas privadas ou hospitais, por exemplo, possam produzir, comercializar e usar radioisótopos para pesquisa e medicina, desde que recebam uma autorização formal do governo. É como se o Estado dissesse: "Você pode fazer isso, mas só se seguir as regras e tiver minha permissão."
O regime de permissão, nos termos do art. 21, XXIII, "c", da CF/88, consiste na outorga, pela União, de autorização precária e discricionária para que particulares possam produzir, comercializar e utilizar radioisótopos para fins de pesquisa e uso médico. Tal permissão não confere direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo, e está condicionada ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares estabelecidos pela autoridade competente.
O denominado "regime de permissão", ex vi do art. 21, XXIII, alínea "c", da Carta Magna, consubstancia-se em ato administrativo unilateral, de natureza precária e discricionária, pelo qual a União, titular do monopólio estatal das atividades nucleares, excepciona, ad nutum, o exercício de determinadas atividades - notadamente a produção, comercialização e utilização de radioisótopos para fins de pesquisa e uso médicos - a entes privados, mediante autorização formal, sempre adstrita à observância dos ditames legais e regulamentares pertinentes, sem que tal concessão implique em direito subjetivo à continuidade do exercício da atividade, podendo ser revogada a qualquer tempo, ex officio.
Por que é necessário ter autorização para produzir ou comercializar radioisótopos?
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É preciso ter autorização para produzir ou vender radioisótopos porque eles podem ser perigosos se usados de forma errada. O governo quer garantir que só pessoas ou empresas preparadas e seguras possam lidar com essas substâncias. Assim, protege a saúde das pessoas e o meio ambiente.
A autorização é exigida porque os radioisótopos são substâncias que emitem radiação e podem ser perigosas se não forem manipuladas corretamente. Por isso, o governo controla quem pode produzir ou vender esses materiais, para garantir que só empresas ou instituições capacitadas, que seguem regras de segurança, possam fazer isso. Assim, evita-se acidentes, contaminações e o uso indevido dessas substâncias, protegendo tanto as pessoas quanto o meio ambiente. É como exigir carteira de motorista: só quem está apto pode dirigir, para evitar riscos.
A exigência de autorização para a produção e comercialização de radioisótopos decorre do regime de monopólio estatal sobre atividades nucleares, previsto no art. 21, XXIII, da CF/88. Em caráter excepcional, a legislação permite, sob regime de permissão, que particulares produzam, comercializem e utilizem radioisótopos para fins de pesquisa e uso médico, desde que previamente autorizados pelo órgão competente. Tal medida visa garantir o controle estatal sobre substâncias radioativas, prevenindo riscos à saúde pública, à segurança nacional e ao meio ambiente.
A necessidade de autorização para a produção e comercialização de radioisótopos, consoante o disposto no art. 21, XXIII, da Constituição da República, dimana do desiderato de resguardar o interesse público maior, eis que se trata de matéria atinente à soberania e à segurança nacionais, bem como à tutela da saúde coletiva e do meio ambiente. O regime de permissão, ex vi legis, constitui exceção ao monopólio estatal, condicionando a atuação de entes privados à prévia aquiescência da Administração Pública, que, em observância ao princípio da precaução e ao postulado da supremacia do interesse público, exerce rigoroso controle sobre tais atividades, mormente ante os riscos inerentes à manipulação de substâncias radioativas.