Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
A comercialização e o uso de radioisótopos para pesquisas e aplicações na agricultura e na indústria podem ser autorizados pelo governo, ou seja, não são exclusivos do Estado, mas dependem de uma permissão oficial. Radioisótopos são substâncias radioativas usadas, por exemplo, para melhorar técnicas agrícolas ou processos industriais.
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A comercialização e o uso de radioisótopos para pesquisas e aplicações na agricultura e na indústria podem ser autorizados pelo governo, ou seja, não são exclusivos do Estado, mas dependem de uma permissão oficial. Radioisótopos são substâncias radioativas usadas, por exemplo, para melhorar técnicas agrícolas ou processos industriais.
Perguntas
O que significa "regime de permissão" nesse contexto?
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"Regime de permissão" quer dizer que, para vender ou usar radioisótopos (substâncias radioativas) na agricultura ou na indústria, a pessoa ou empresa precisa pedir autorização ao governo. Não é algo que qualquer um pode fazer livremente, mas também não é só o governo que pode fazer: outras pessoas podem, desde que tenham essa permissão oficial.
No contexto da lei, "regime de permissão" significa que o governo não faz tudo sozinho, mas permite que outras pessoas ou empresas participem, desde que sigam regras e recebam autorização. Por exemplo, se uma empresa quiser usar radioisótopos para melhorar a produção agrícola, ela precisa pedir permissão ao governo. O governo analisa o pedido, verifica se a empresa segue normas de segurança e, se estiver tudo certo, concede a permissão. Assim, o uso é controlado, mas não exclusivo do Estado.
O "regime de permissão" refere-se à modalidade de outorga administrativa mediante a qual a União autoriza, de forma discricionária e precária, a exploração de determinadas atividades por particulares, mediante requisitos e condições estabelecidos em regulamento. No caso do art. 21, XXIII, alínea "b" da CF/88, a comercialização e utilização de radioisótopos para fins de pesquisa e uso agrícola e industrial dependem de autorização estatal, não sendo objeto de monopólio exclusivo, mas sim de permissão condicionada à observância de normas específicas.
O vocábulo "regime de permissão", ex vi do disposto no art. 21, XXIII, alínea "b", da Carta Magna de 1988, consubstancia modalidade de delegação do poder público à iniciativa privada, ad nutum e intuitu personae, para o exercício de atividade que, conquanto sujeita à regulação e fiscalização estatal, não se insere no escopo do monopólio estatal absoluto, carecendo, todavia, de autorização formal e discricionária da Administração Pública, exarada mediante ato administrativo unilateral, precário e revogável, adstrito ao cumprimento das condições normativamente estabelecidas.
Para que servem radioisótopos na agricultura e na indústria?
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Radioisótopos são materiais que emitem radiação. Na agricultura, eles ajudam, por exemplo, a descobrir a melhor forma de usar fertilizantes ou a eliminar pragas sem usar veneno. Na indústria, servem para verificar se peças estão bem feitas ou para medir líquidos em tubos, sem precisar abrir nada. Ou seja, eles são usados para melhorar processos e garantir qualidade.
Os radioisótopos são substâncias que emitem radiação e têm várias utilidades práticas. Na agricultura, eles podem ser usados para estudar como as plantas absorvem nutrientes, controlar pragas ou até ajudar a conservar alimentos. Por exemplo, ao marcar um fertilizante com um radioisótopo, os cientistas conseguem ver como ele é absorvido pela planta. Na indústria, os radioisótopos são usados para inspecionar a qualidade de materiais, como detectar falhas em soldas de tubos, ou medir a espessura de materiais durante a fabricação, sem precisar cortar ou abrir nada. Assim, eles ajudam a tornar os processos mais eficientes e seguros.
Radioisótopos, enquanto substâncias radioativas, possuem aplicações autorizadas na agricultura e na indústria, mediante permissão estatal, conforme previsão constitucional. Na agricultura, são empregados em técnicas de rastreamento de nutrientes, controle biológico de pragas e irradiação de alimentos. Na indústria, são utilizados em ensaios não destrutivos, medição de densidade e espessura de materiais, além de controle de processos produtivos. Tais usos visam aprimorar a eficiência, segurança e qualidade dos procedimentos nesses setores.
Os radioisótopos, enquanto elementos dotados de instabilidade nuclear e consequente emissão de radiações ionizantes, encontram aplicação hodierna, sob a égide do permissivo constitucional (art. 21, XXIII, b, CF/88), nas searas agrícola e industrial, ex vi de autorização estatal específica. No âmbito agrícola, consubstanciam-se em ferramentas para a elucidação de dinâmicas fisiológicas vegetais, monitoramento de traçadores em fertilização, bem como no controle fitossanitário mediante técnicas de irradiação. No setor industrial, prestam-se à realização de ensaios não destrutivos, aferição de integridade estrutural de materiais e monitoramento de processos, tudo em consonância com os princípios da eficiência e segurança operacional, sempre sob estrita observância da regulação administrativa pertinente.
Quem pode solicitar essa permissão para comercializar ou usar radioisótopos?
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Qualquer pessoa ou empresa que queira vender ou usar radioisótopos para pesquisa, agricultura ou indústria pode pedir essa permissão ao governo. Mas só pode fazer isso depois que o governo autorizar oficialmente. Ou seja, não é qualquer um que pode usar ou vender: precisa pedir e receber essa autorização.
A permissão para comercializar ou usar radioisótopos pode ser solicitada por pessoas físicas ou empresas que tenham interesse em utilizar esses materiais para fins de pesquisa, agricultura ou indústria. Por exemplo, uma universidade que queira estudar novas técnicas agrícolas com radioisótopos, ou uma fábrica que use radioisótopos em seus processos, pode pedir essa autorização ao governo. O importante é que, mesmo não sendo uma atividade exclusiva do Estado, é preciso pedir permissão e seguir as regras estabelecidas pelo órgão competente do governo federal.
A solicitação de permissão para comercializar ou utilizar radioisótopos, nos termos do art. 21, XXIII, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, desde que destinadas à pesquisa ou uso agrícola e industrial. O requerimento deve ser dirigido ao órgão federal competente, atualmente a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), observando-se os requisitos legais e regulamentares pertinentes.
Nos estritos termos do art. 21, XXIII, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a faculdade de postular a permissão para a comercialização e utilização de radioisótopos, adstrita à seara da pesquisa e ao emprego em atividades agrícolas e industriais, é deferida a quaisquer entes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, desde que observadas as balizas normativas e regulamentares emanadas do órgão regulador federal competente, hodiernamente a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), ex vi legis. Tal permissão, de natureza discricionária e condicionada, não consubstancia monopólio estatal, mas exige prévia autorização administrativa, sob pena de ilicitude do ato.
Qual é a diferença entre monopólio estatal e permissão?
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Monopólio estatal significa que só o governo pode fazer uma certa atividade, ninguém mais pode. Já a permissão é quando o governo deixa outras pessoas ou empresas fazerem uma atividade, mas com autorização. No caso dos radioisótopos, o governo pode deixar empresas usarem e venderem, desde que tenham permissão.
Monopólio estatal é quando apenas o Estado pode explorar ou controlar uma atividade, como se fosse o "dono exclusivo" dela. Ninguém mais pode participar, a não ser o próprio governo. Por exemplo, a produção de certos materiais nucleares só pode ser feita pelo Estado.
Permissão, por outro lado, é quando o Estado autoriza alguém a realizar uma atividade que normalmente seria controlada por ele. No caso dos radioisótopos para pesquisa agrícola e industrial, empresas privadas podem comercializar e usar essas substâncias, desde que recebam uma autorização formal do governo, chamada de permissão.
O monopólio estatal consiste na exclusividade conferida à União para explorar determinadas atividades, vedando a participação de particulares, conforme previsto no art. 21, XXIII, da CF/88. Já o regime de permissão caracteriza-se pela possibilidade de delegação da atividade a particulares, mediante autorização estatal, observados requisitos legais e regulamentares. No caso dos radioisótopos para fins agrícolas e industriais, a comercialização e utilização podem ser realizadas por particulares, desde que haja permissão expressa do Poder Público.
O monopólio estatal, ex vi do art. 21, XXIII, da Constituição Federal, consubstancia-se na outorga à União da exclusividade para a exploração de determinadas atividades nucleares, vedando-se, a terceiros, o exercício de tais misteres, salvo delegação expressa em hipóteses excepcionais. Já o regime de permissão, hodiernamente disciplinado pela legislação infraconstitucional, notadamente no que tange à comercialização e utilização de radioisótopos para fins agrícolas e industriais, implica a concessão discricionária, pelo Estado, de autorização precária e unilateral, permitindo a atuação de particulares sob a égide de condições estabelecidas pelo Poder Público, sem que se transmude a titularidade da atividade, que permanece sob o manto estatal.