Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

A União é responsável por cuidar da segurança e fiscalização em áreas marítimas, aeroportos e fronteiras do país. Isso inclui prevenir crimes, controlar o acesso e garantir a ordem nesses locais.
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