Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

Explicação

Esse trecho diz que cabe ao governo federal criar regras e orientações para organizar e planejar o sistema de transportes no país, como estradas, ferrovias e hidrovias. Isso garante que haja uma coordenação nacional para facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias. Assim, todas as regiões seguem padrões que permitem a integração dos diferentes meios de transporte.
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