Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
Explicação
Esse trecho diz que cabe ao governo federal criar regras e orientações para organizar e planejar o sistema de transportes no país, como estradas, ferrovias e hidrovias. Isso garante que haja uma coordenação nacional para facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias. Assim, todas as regiões seguem padrões que permitem a integração dos diferentes meios de transporte.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que cabe ao governo federal criar regras e orientações para organizar e planejar o sistema de transportes no país, como estradas, ferrovias e hidrovias. Isso garante que haja uma coordenação nacional para facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias. Assim, todas as regiões seguem padrões que permitem a integração dos diferentes meios de transporte.
Perguntas
O que significa "sistema nacional de viação"?
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O "sistema nacional de viação" é o conjunto de estradas, ferrovias, hidrovias e outros caminhos usados para transportar pessoas e mercadorias pelo Brasil. Ou seja, são as rotas e meios de transporte que ligam cidades e estados, ajudando tudo a funcionar melhor no país.
O termo "sistema nacional de viação" se refere a toda a estrutura de transportes do Brasil, incluindo rodovias (estradas para carros e caminhões), ferrovias (trens), hidrovias (rios navegáveis), portos e aeroportos. É como se fosse uma grande rede que conecta diferentes lugares do país, facilitando o deslocamento de pessoas e o transporte de produtos. O objetivo é garantir que tudo funcione de forma organizada e padronizada, para que as pessoas possam viajar e as mercadorias cheguem aos seus destinos com segurança e eficiência.
O "sistema nacional de viação" consiste no conjunto integrado de infraestruturas e meios de transporte de competência federal, abrangendo rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, conforme disposto na legislação infraconstitucional, notadamente na Lei nº 5.917/1973 (Plano Nacional de Viação). A União é responsável por estabelecer os princípios e diretrizes que regem a organização, planejamento, implantação, operação e manutenção desse sistema, visando à integração nacional e ao desenvolvimento do transporte em âmbito federal.
O sistema nacional de viação, ex vi do disposto no art. 21, XXI, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se no arcabouço normativo e infraestrutural atinente à malha viária sob a égide da União, compreendendo, sob a égide do Plano Nacional de Viação (Lei nº 5.917/1973), as rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos de interesse nacional. Compete, destarte, à União, precipuamente, a definição dos princípios e diretrizes que norteiam a estruturação, expansão e manutenção desse sistema, propugnando-se, assim, pela integração territorial e pelo desenvolvimento harmônico do transporte em todo o território pátrio, em consonância com o desiderato constitucional de coesão federativa e eficiência logística.
Para que servem os princípios e diretrizes estabelecidos pela União nesse sistema?
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Os princípios e diretrizes servem para organizar e orientar como as estradas, ferrovias e outros meios de transporte vão funcionar em todo o país. Eles ajudam a garantir que tudo siga um padrão, facilitando a ligação entre as regiões e tornando o transporte mais eficiente e seguro para todos.
Os princípios e diretrizes definidos pela União funcionam como regras gerais e orientações para que o sistema de transportes do Brasil seja bem planejado e integrado. Imagine que o país é como uma grande rede de estradas, trilhos e rios navegáveis. Se cada estado criasse suas próprias regras sem coordenação, seria difícil viajar ou transportar mercadorias de um lugar para outro. Por isso, a União estabelece esses princípios para garantir que todos sigam um mesmo padrão, facilitando a integração, a segurança e a eficiência do transporte em todo o território nacional.
Os princípios e diretrizes estabelecidos pela União para o sistema nacional de viação têm a finalidade de uniformizar, coordenar e orientar a organização, planejamento e funcionamento da infraestrutura de transportes no território nacional. Visam assegurar a integração dos diversos modais, a eficiência logística, a segurança e a compatibilidade normativa entre as diferentes esferas federativas, promovendo o interesse público e o desenvolvimento nacional.
Os princípios e diretrizes emanados pela União, ex vi do art. 21, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em vetores normativos de caráter cogente, destinados a nortear a conformação sistêmica do sistema nacional de viação. Tais preceitos visam propiciar a harmonização e a integração intermodal, assegurando a observância de padrões uniformes e a consecução do interesse público primário, em estrita consonância com o postulado federativo e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, exarando-se, assim, a competência normativa da União como ente centralizador e ordenador do sistema viário pátrio.
Por que é importante que a União tenha essa competência?
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É importante que a União tenha essa função porque o Brasil é um país muito grande, com muitos estados. Se cada estado criasse suas próprias regras para estradas e transportes, poderia virar uma bagunça: as estradas não se conectariam direito e o transporte de pessoas e mercadorias ficaria difícil. Quando a União organiza e faz as regras, tudo funciona junto, facilitando a vida de quem viaja e trabalha.
A União precisa estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação porque, em um país do tamanho do Brasil, é fundamental que haja coordenação entre os estados e regiões. Imagine se cada estado tivesse regras diferentes para construir estradas ou operar ferrovias: os sistemas poderiam não se encaixar, dificultando o transporte de mercadorias e pessoas. Ao centralizar essas diretrizes, a União garante que as vias sejam planejadas de forma integrada, permitindo, por exemplo, que uma rodovia de um estado se conecte adequadamente à de outro, facilitando o desenvolvimento econômico e a circulação nacional.
A competência da União para estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação é fundamental para assegurar a uniformidade, integração e interoperabilidade da infraestrutura de transportes em âmbito nacional. Tal prerrogativa visa evitar a fragmentação normativa e operacional entre entes federativos, garantindo a eficiência logística, a segurança jurídica e o desenvolvimento harmônico do setor, conforme os interesses nacionais.
A atribuição conferida à União, ex vi do art. 21, XXI, da Carta Magna, de estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação, revela-se de suma importância para a manutenção da coesão federativa e a consecução do interesse público primário. Trata-se de competência normativa centralizadora, cuja ratio reside na necessidade de evitar a pulverização de normativas díspares entre os entes subnacionais, prevenindo, assim, a dissonância sistêmica e promovendo a integração logística e o desenvolvimento nacional, em consonância com os postulados da eficiência administrativa e da unidade do Estado Federal.