Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Explicação
Esse trecho diz que cabe ao governo federal criar regras e orientações para o crescimento das cidades, incluindo questões como moradia, saneamento básico e transportes urbanos. Ou seja, a União define como esses temas devem ser tratados em todo o país, servindo de referência para estados e municípios.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que cabe ao governo federal criar regras e orientações para o crescimento das cidades, incluindo questões como moradia, saneamento básico e transportes urbanos. Ou seja, a União define como esses temas devem ser tratados em todo o país, servindo de referência para estados e municípios.
Perguntas
O que são diretrizes para o desenvolvimento urbano?
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Diretrizes para o desenvolvimento urbano são orientações ou regras que dizem como as cidades devem crescer e se organizar. Elas ajudam a decidir, por exemplo, onde construir casas, como cuidar do lixo e da água, e como organizar os ônibus e ruas. Essas diretrizes são feitas pelo governo federal para que todas as cidades do país sigam um caminho parecido e melhorem a vida das pessoas.
Diretrizes para o desenvolvimento urbano são como um conjunto de instruções gerais que o governo federal cria para ajudar as cidades a crescerem de forma organizada e saudável. Pense nelas como um guia que mostra o melhor jeito de planejar bairros, construir casas, cuidar do esgoto, garantir água limpa e organizar o transporte público. Assim, mesmo que cada cidade tenha suas particularidades, todas seguem algumas orientações básicas para garantir qualidade de vida à população. Por exemplo, uma diretriz pode sugerir que toda cidade tenha áreas verdes ou que o transporte público seja acessível a todos os moradores.
Diretrizes para o desenvolvimento urbano, nos termos do art. 21, XX, da Constituição Federal, referem-se a normas gerais e orientações estabelecidas pela União para orientar a política urbana nacional. Tais diretrizes abrangem aspectos como habitação, saneamento básico e transportes urbanos, com o objetivo de promover o ordenamento territorial, a função social da cidade e a melhoria das condições urbanas, servindo de parâmetro para a atuação dos entes federativos subnacionais.
As diretrizes para o desenvolvimento urbano, consoante preceitua o art. 21, inciso XX, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em vetores normativos de índole principiológica, emanados ex lege pela União, com vistas à orientação do crescimento e ordenação das urbes, compreendendo, in casu, matérias atinentes à habitação, ao saneamento básico e aos transportes urbanos. Tais diretrizes, de matiz geral, visam harmonizar o exercício das competências legislativas e administrativas dos entes federativos, à luz do pacto federativo e da busca pelo pleno atendimento da função social da cidade, ex vi do art. 182 da Constituição Federal.
Por que a União precisa estabelecer regras sobre habitação, saneamento e transportes urbanos?
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A União precisa criar regras sobre moradia, saneamento e transportes urbanos porque essas questões afetam todo o país e precisam ter um padrão. Assim, mesmo que cada cidade seja diferente, existe uma base comum para garantir que todos tenham direitos parecidos, como acesso à casa, água limpa e transporte. Isso ajuda a evitar desigualdades e problemas maiores.
A União estabelece diretrizes sobre habitação, saneamento e transportes urbanos porque esses temas são fundamentais para a qualidade de vida da população e envolvem interesses nacionais. Por exemplo, se cada cidade criasse suas próprias regras sem nenhuma orientação, poderia haver muita desigualdade entre regiões. Ao definir padrões gerais, a União garante que todos os municípios sigam um mínimo de qualidade, promovendo o desenvolvimento equilibrado do país. Assim, estados e municípios podem adaptar essas regras à sua realidade, mas sempre respeitando as orientações nacionais.
A competência da União para instituir diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, abrangendo habitação, saneamento básico e transportes urbanos, decorre da necessidade de uniformização normativa em temas de interesse nacional. Tais diretrizes visam assegurar a coordenação e a integração de políticas públicas, prevenindo disparidades regionais e promovendo o desenvolvimento equilibrado, conforme previsto no art. 21, XX, da CF/88. A atuação da União, nesse aspecto, não exclui a competência dos entes federados, mas estabelece parâmetros gerais a serem observados.
A ratio subjacente à atribuição constitucional conferida à União, ex vi do art. 21, inciso XX, da Carta Magna de 1988, para instituir diretrizes atinentes ao desenvolvimento urbano, compreendendo habitação, saneamento básico e transportes urbanos, reside na necessidade de se assegurar a harmonia federativa e a uniformidade de políticas públicas de alcance nacional. Tal competência normativa, de natureza diretiva, visa obstar a fragmentação legislativa e assegurar a observância de standards mínimos, propiciando, destarte, a efetivação dos direitos fundamentais à moradia, à saúde e à mobilidade urbana, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, fulcros do Estado Democrático de Direito.
O que está incluído no termo "saneamento básico"?
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Saneamento básico é tudo o que envolve cuidar da limpeza e saúde dos lugares onde as pessoas vivem. Isso inclui ter água limpa nas casas, recolher e tratar o esgoto, juntar e dar fim ao lixo, além de evitar enchentes e alagamentos. Ou seja, é garantir que todos tenham acesso a água limpa, esgoto tratado, lixo recolhido e ruas sem alagamentos.
O termo "saneamento básico" se refere a um conjunto de serviços essenciais para garantir a saúde e o bem-estar das pessoas nas cidades e no campo. Ele inclui o fornecimento de água potável, a coleta e tratamento do esgoto, a coleta e destinação adequada do lixo (resíduos sólidos) e o manejo das águas das chuvas para evitar enchentes. Por exemplo, quando você abre a torneira e tem água limpa, ou quando o lixo é recolhido da sua casa, tudo isso faz parte do saneamento básico. Esses serviços ajudam a prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida.
O termo "saneamento básico", conforme definido pela legislação infraconstitucional, especialmente a Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), compreende o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos a: (I) abastecimento de água potável; (II) esgotamento sanitário; (III) manejo de resíduos sólidos; e (IV) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Tais serviços são essenciais para a promoção da saúde pública e do meio ambiente equilibrado.
O vocábulo "saneamento básico", à luz do ordenamento jurídico pátrio, notadamente sob a égide da Lei nº 11.445/2007, abrange, em sua acepção mais ampla, o complexo de ações e políticas públicas concernentes ao abastecimento de água potável, ao esgotamento sanitário, à gestão dos resíduos sólidos urbanos e ao manejo e drenagem das águas pluviais. Tais serviços, de natureza essencial e indissociável do direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, constituem prerrogativa do Estado na consecução do bem-estar social e da dignidade da pessoa humana, ex vi do art. 21, XX, da Constituição Federal.