Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Explicação

Esse trecho diz que cabe ao governo federal criar regras e orientações para o crescimento das cidades, incluindo questões como moradia, saneamento básico e transportes urbanos. Ou seja, a União define como esses temas devem ser tratados em todo o país, servindo de referência para estados e municípios.
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