Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; ()
Regulamento

Explicação

A União (governo federal) é responsável por criar um sistema para controlar e organizar o uso das águas do país, como rios e lagos. Também cabe a ela decidir as regras para conceder permissão a pessoas ou empresas que queiram usar esses recursos hídricos. Isso ajuda a garantir que a água seja usada de forma equilibrada e segura para todos.
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Perguntas Frequentes

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