Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; () Regulamento
Explicação
A União (governo federal) é responsável por criar um sistema para controlar e organizar o uso das águas do país, como rios e lagos. Também cabe a ela decidir as regras para conceder permissão a pessoas ou empresas que queiram usar esses recursos hídricos. Isso ajuda a garantir que a água seja usada de forma equilibrada e segura para todos.
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A União (governo federal) é responsável por criar um sistema para controlar e organizar o uso das águas do país, como rios e lagos. Também cabe a ela decidir as regras para conceder permissão a pessoas ou empresas que queiram usar esses recursos hídricos. Isso ajuda a garantir que a água seja usada de forma equilibrada e segura para todos.
Perguntas
O que significa "outorga de direitos de uso" de recursos hídricos?
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"Outorga de direitos de uso" quer dizer dar uma autorização para alguém usar a água de rios, lagos ou outros lugares. Ou seja, quem quiser usar essa água para alguma atividade (como uma empresa, por exemplo) precisa pedir permissão ao governo. Assim, o governo controla quem pode usar a água e evita desperdício ou problemas para outras pessoas.
A expressão "outorga de direitos de uso" de recursos hídricos significa que o governo concede uma permissão formal para que alguém utilize a água de rios, lagos ou outros corpos d'água para certos fins, como irrigação, abastecimento, indústria ou geração de energia. Essa autorização é importante porque a água é um bem público e limitado, então o governo precisa organizar e controlar quem pode usar, quanto pode usar e para quê. Por exemplo, se uma fazenda quiser captar água de um rio para irrigar plantações, ela precisa pedir essa autorização ao órgão responsável. Assim, o uso da água é feito de maneira equilibrada, evitando que falte para outras pessoas ou para a natureza.
A "outorga de direitos de uso" de recursos hídricos consiste no ato administrativo pelo qual o poder público, por meio do órgão competente, autoriza o uso de recursos hídricos a particulares ou entidades, nos termos e condições estabelecidos pela legislação vigente. Tal instrumento visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso das águas, prevenindo conflitos e promovendo o uso racional e sustentável dos recursos hídricos, conforme os critérios definidos pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos consubstancia-se em ato administrativo discricionário, emanado ex vi legis pelo ente federativo competente, mediante o qual se confere, ad tempus et ad causam, a prerrogativa de utilização de águas públicas, observados os ditames do ordenamento jurídico pátrio, especialmente os princípios da supremacia do interesse público e da função socioambiental dos recursos naturais. Tal instituto visa a assegurar a gestão racional e equitativa das águas, prevenindo litígios e garantindo a observância do princípio da legalidade administrativa, nos estritos termos do art. 21, XIX, da Constituição Federal.
Para que serve um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos?
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Um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos serve para organizar e controlar como a água dos rios, lagos e outras fontes é usada no país. Ele ajuda a garantir que todos tenham acesso à água, evita desperdícios e conflitos, e protege o meio ambiente.
O sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos funciona como uma espécie de "controle central" para o uso das águas do Brasil. Imagine que a água é um recurso limitado e muita gente precisa dela: pessoas, empresas, fazendas, indústrias. Sem regras, poderia haver brigas ou até falta de água. Por isso, a União cria esse sistema para planejar, fiscalizar e definir quem pode usar a água, quanto pode usar e para quê. Assim, busca-se garantir que todos tenham acesso, que o uso seja equilibrado e que os rios e lagos sejam preservados para o futuro.
O sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos tem por finalidade disciplinar, coordenar e fiscalizar a utilização dos recursos hídricos em âmbito nacional, estabelecendo critérios para a outorga de direitos de uso, promovendo a gestão integrada e sustentável das águas, prevenindo conflitos de uso e assegurando a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos para as presentes e futuras gerações.
O desiderato do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, ex vi do art. 21, XIX, da Constituição Federal, consiste na criação de um arcabouço normativo e institucional apto a propiciar a administração racional, equitativa e sustentável dos recursos hídricos, mediante a definição de critérios de outorga e a implementação de mecanismos de controle, fiscalização e planejamento, em consonância com os princípios da dominialidade pública, da função socioambiental e da solidariedade intergeracional, evitando, destarte, o uso predatório e os conflitos de interesses entre os múltiplos usuários.
Por que é importante definir critérios para o uso da água no país?
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É importante ter regras para o uso da água porque ela é limitada e muita gente precisa dela: pessoas, fazendas, indústrias. Se cada um usar como quiser, pode faltar para outros ou até acabar. As regras ajudam a dividir a água de forma justa e a cuidar para que ela não seja poluída ou desperdiçada.
Definir critérios para o uso da água é essencial porque a água é um recurso natural que todos precisam, mas não é infinito. Imagine se cada pessoa ou empresa pudesse pegar quanta água quisesse de um rio: logo poderia faltar para outros ou até secar o rio. Por isso, o governo cria regras para organizar quem pode usar, quanto pode usar e para quê, garantindo que todos tenham acesso e que o recurso seja protegido para o futuro. Assim, o uso da água é equilibrado, evitando desperdícios e conflitos.
A definição de critérios para o uso da água é fundamental para assegurar a gestão racional e sustentável dos recursos hídricos, prevenindo conflitos de uso, promovendo a alocação equitativa e evitando a exaustão ou a degradação dos mananciais. A outorga de direitos de uso, prevista na legislação, permite o controle estatal sobre a quantidade, qualidade e finalidade do uso da água, compatibilizando interesses públicos e privados e garantindo a preservação ambiental.
A fixação de critérios para a utilização dos recursos hídricos, consoante preconiza o art. 21, XIX, da Constituição Federal, revela-se medida de suma importância para a consecução do interesse público primário, na medida em que propicia a harmonização entre o jus utendi dos particulares e o dever estatal de tutela do bem ambiental hídrico, notadamente diante do seu caráter finito e essencial à vida. A outorga de direitos de uso, ex vi legis, constitui instrumento jurídico de controle, regulação e fiscalização, prevenindo o uso desarrazoado e a apropriação indevida do recurso, em consonância com os princípios da supremacia do interesse público e da função socioambiental da água.