Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, tem a responsabilidade de planejar e agir continuamente para proteger o país contra desastres como secas e enchentes. Isso significa criar estratégias e tomar medidas para evitar ou reduzir os danos causados por esses eventos. O objetivo é proteger a população e minimizar prejuízos. Essas ações devem ser feitas de forma permanente, não só quando o problema acontece.
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Explicação do Trecho
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, tem a responsabilidade de planejar e agir continuamente para proteger o país contra desastres como secas e enchentes. Isso significa criar estratégias e tomar medidas para evitar ou reduzir os danos causados por esses eventos. O objetivo é proteger a população e minimizar prejuízos. Essas ações devem ser feitas de forma permanente, não só quando o problema acontece.
Perguntas
O que são calamidades públicas?
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Calamidades públicas são situações muito graves que acontecem em um lugar, como grandes enchentes, secas ou outros desastres, que afetam muita gente e causam muitos problemas. Nessas situações, as pessoas podem perder casas, comida, água e até a vida. O governo precisa agir rápido para ajudar todo mundo a se recuperar.
Calamidade pública é quando acontece um desastre tão grande que a vida das pessoas e o funcionamento normal da cidade ou região ficam muito prejudicados. Por exemplo, uma enchente que destrói casas, estradas e impede as pessoas de trabalharem ou terem acesso à água potável. Ou uma seca tão forte que falta comida e água para todos. Nesses casos, o governo declara "calamidade pública" para poder agir mais rápido, pedir ajuda e usar recursos extras para socorrer as pessoas e reconstruir o que foi destruído.
Calamidade pública é uma situação anormal, provocada por eventos adversos naturais, como secas, inundações, terremotos ou outros desastres, que causam danos significativos à comunidade, superando a capacidade de resposta do poder público local. Sua decretação permite a adoção de medidas excepcionais para restabelecer a normalidade, inclusive a mobilização de recursos federais, conforme previsto na legislação pertinente, como a Lei nº 12.608/2012.
Calamidade pública, hodiernamente compreendida como evento de natureza extraordinária e imprevisível, consubstancia-se em situação de grave perturbação da ordem social e econômica, resultante de fenômenos naturais ou antrópicos, cujos efeitos deletérios transcendem a ordinária capacidade de resposta do ente federativo afetado. Sua declaração, adstrita à seara normativa pátria, enseja a adoção de providências excepcionais, consoante previsão constitucional e infraconstitucional, notadamente para viabilizar a mobilização célere de recursos e a mitigação dos gravames à coletividade.
Por que as secas e inundações são destacadas nesse trecho?
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Secas e inundações são destacadas porque são problemas muito comuns e graves no Brasil. Eles causam muitos prejuízos para as pessoas, como falta de água, perda de plantações e destruição de casas. Por isso, a lei fala que o governo deve cuidar especialmente desses casos, para proteger a população e evitar maiores danos.
A Constituição destaca secas e inundações porque são desastres naturais que afetam bastante o Brasil, tanto em áreas rurais quanto urbanas. Por exemplo, em algumas regiões do Nordeste, a seca pode durar anos e prejudicar a agricultura, enquanto em outras partes do país, como no Sudeste, as enchentes podem destruir casas e ruas. Ao mencionar esses dois tipos de calamidade, a lei mostra que o governo precisa estar sempre preparado para agir nessas situações, já que elas acontecem com frequência e trazem muitos prejuízos à sociedade.
Secas e inundações são expressamente mencionadas no dispositivo constitucional em razão de sua recorrência e impacto significativo sobre a população e a economia nacional. O legislador constituinte conferiu tratamento especial a esses eventos, determinando à União o dever de planejamento e promoção de defesa permanente, dada a necessidade de políticas públicas contínuas e coordenadas para mitigar os efeitos dessas calamidades, que historicamente afetam diversas regiões do país.
A exegese do artigo 21, inciso XVIII, da Constituição da República revela que o constituinte originário, cônscio da realidade fática e histórica do território pátrio, conferiu especial relevo às secas e inundações, calamidades de índole recorrente e de gravidade ímpar no contexto nacional. Tal destaque decorre do desiderato de assegurar à União a competência de planejar e promover, de modo permanente, a defesa contra tais flagelos, em razão de sua capacidade de causar danos de grande monta à coletividade e à ordem econômica e social, exsurgindo, assim, a necessidade de atuação estatal proativa e contínua, em consonância com o princípio da solidariedade federativa e da proteção ao interesse público.
O que significa "defesa permanente" nesse contexto?
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"Defesa permanente" quer dizer que o governo deve sempre se preocupar e agir para evitar problemas como secas e enchentes. Não é só quando acontece uma tragédia. O governo precisa estar sempre trabalhando para proteger as pessoas desses desastres.
No contexto da lei, "defesa permanente" significa que o governo federal deve estar constantemente atento e atuante para prevenir e reduzir os efeitos de desastres naturais, como secas e inundações. Isso inclui criar planos, investir em obras, educar a população e monitorar riscos, mesmo quando não há calamidades acontecendo. Ou seja, não basta agir só na hora da emergência; o trabalho de proteção deve ser contínuo, como uma vigilância que nunca para.
A expressão "defesa permanente" refere-se à obrigação da União de manter ações contínuas e sistemáticas de planejamento e promoção de medidas preventivas e mitigatórias contra calamidades públicas, notadamente secas e inundações. Trata-se de um dever estatal de caráter permanente, não episódico, visando à proteção da coletividade e à redução de vulnerabilidades, nos termos do art. 21, XVIII, da CF/88.
A locução "defesa permanente", exarada no art. 21, inciso XVIII, da Constituição da República, consubstancia o dever inafastável e incessante da União de envidar esforços, de modo perene e proativo, na orquestração e implementação de políticas públicas voltadas à salvaguarda da sociedade contra as vicissitudes advindas de calamidades públicas, mormente as secas e inundações. Tal mister transcende a atuação episódica, exigindo do ente federativo maior diligência e continuidade, em consonância com o princípio da prevenção e da proteção integral do interesse público.
Que tipos de ações podem ser consideradas como defesa contra calamidades públicas?
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Ações de defesa contra calamidades públicas são todas aquelas que ajudam a evitar ou diminuir os problemas causados por desastres, como secas e enchentes. Isso inclui, por exemplo, construir barragens para guardar água, limpar rios para evitar enchentes, criar sistemas de alerta para avisar as pessoas antes de um desastre, ensinar a população como agir nessas situações e organizar equipes de resgate. O governo precisa estar sempre preparado, não só quando o desastre acontece.
Quando falamos em defesa contra calamidades públicas, estamos nos referindo a um conjunto de ações planejadas para proteger a população de desastres naturais, como secas e inundações. Essas ações podem ser preventivas, como a construção de reservatórios de água para enfrentar períodos de seca, ou a limpeza e manutenção de rios para evitar enchentes. Também envolvem a criação de sistemas de alerta para avisar a população sobre riscos iminentes, treinamento de equipes de resgate e campanhas educativas para orientar as pessoas sobre como agir em situações de emergência. O importante é que essas medidas sejam contínuas, ou seja, estejam sempre sendo feitas, mesmo quando não há desastres acontecendo.
As ações consideradas como defesa contra calamidades públicas, nos termos do art. 21, XVIII, da CF/88, compreendem medidas de caráter preventivo, mitigatório, de preparação, resposta e recuperação diante de eventos adversos, especialmente secas e inundações. Incluem-se, entre outras, a implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres, obras de infraestrutura hídrica, elaboração de planos de contingência, monitoramento e alerta, capacitação de agentes públicos e campanhas de conscientização. Tais ações devem ser de natureza permanente e articulada, visando à proteção da coletividade e à redução de danos.
No âmbito do magistério constitucional, exsurge do art. 21, inciso XVIII, da Carta Magna, o mister da União em planejar e promover, de forma contínua e perene, a defesa contra as calamidades públicas, mormente aquelas atinentes às secas e inundações. Tal desiderato abarca a adoção de políticas públicas integradas, a execução de obras de infraestrutura hídrica, a implementação de sistemas de monitoramento e alerta precoce, bem como a elaboração de planos de contingência e a mobilização de recursos humanos e materiais adrede preparados para a pronta resposta e mitigação dos efeitos deletérios dos desastres naturais. Ressalte-se que tais providências devem ser empreendidas ex ante, ex vi do princípio da prevenção, e não apenas ad hoc, quando do advento do sinistro, em consonância com o escopo maior de tutela do interesse público e da salvaguarda do bem-estar social.