Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Explicação

Ninguém pode ser obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo, a não ser que exista uma lei dizendo isso. Ou seja, só a lei pode criar obrigações ou proibições para as pessoas. Isso protege a liberdade individual contra abusos de autoridades ou ordens sem base legal. Assim, tudo o que não está proibido por lei é permitido.
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