Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

Explicação

A União é responsável por criar e manter serviços que coletam e organizam informações sobre estatísticas, mapas, características do solo e localização no Brasil. Isso garante que o país tenha dados oficiais e confiáveis nessas áreas, usados para planejamento e decisões importantes.
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