Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Explicação
A União é responsável por criar e manter as polícias e os bombeiros do Distrito Federal, além de ajudar financeiramente o DF para que esses serviços funcionem bem. Esse apoio financeiro é feito através de um fundo específico.
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Explicação do Trecho
Explicação
A União é responsável por criar e manter as polícias e os bombeiros do Distrito Federal, além de ajudar financeiramente o DF para que esses serviços funcionem bem. Esse apoio financeiro é feito através de um fundo específico.
Perguntas
O que é um fundo próprio para assistência financeira?
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Juridiquês
Um fundo próprio para assistência financeira é como uma "poupança" criada só para ajudar o Distrito Federal a pagar as despesas com a polícia e os bombeiros. O dinheiro desse fundo vem da União (governo federal) e só pode ser usado para esses serviços.
O fundo próprio para assistência financeira funciona como uma conta separada, criada especialmente para garantir que o Distrito Federal tenha dinheiro suficiente para manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar. Esse fundo é abastecido pela União, ou seja, pelo governo federal, e serve para organizar melhor o repasse de recursos, de modo que eles sejam usados exclusivamente para esses serviços públicos. Por exemplo, é como se a União criasse um "cofrinho" só para ajudar o Distrito Federal a pagar salários, comprar equipamentos e manter o funcionamento das forças de segurança.
O fundo próprio para assistência financeira, no contexto do art. 21, XIV, da CF/88, consiste em um mecanismo orçamentário e financeiro instituído pela União, destinado exclusivamente ao repasse de recursos ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos específicos, notadamente relacionados à segurança pública (polícia civil, polícia penal, polícia militar e corpo de bombeiros militar). Sua finalidade é assegurar a autonomia administrativa do Distrito Federal, sem prejuízo da responsabilidade financeira da União, conforme previsto constitucionalmente.
O denominado fundo próprio para assistência financeira, consoante preceitua o art. 21, inciso XIV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento jurídico-financeiro de natureza vinculada, constituído ad hoc pela União, com o escopo de viabilizar a transferência de numerário ao Distrito Federal, ex vi da competência constitucional para organização e manutenção das corporações policiais e do corpo de bombeiros militar. Tal fundo, de caráter especial, ostenta destinação específica, sendo vedada sua utilização para fins diversos daqueles expressamente delineados pelo legislador constituinte, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e à autonomia federativa.
Por que a União tem essa responsabilidade específica com o Distrito Federal?
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Juridiquês
A União tem essa responsabilidade porque o Distrito Federal não é igual aos outros estados ou cidades. Ele é a capital do país e tem funções especiais. Por isso, quem cuida da segurança e ajuda com dinheiro é o governo federal, para garantir que tudo funcione bem e de forma segura para todos.
O Distrito Federal é diferente dos estados e municípios porque abriga a capital do país, Brasília, onde estão os principais órgãos do governo federal. Para evitar conflitos de interesses e garantir que a segurança da capital seja tratada com prioridade nacional, a Constituição deu à União a tarefa de organizar e financiar as forças de segurança do DF. Assim, a União garante que a segurança da capital, onde estão os poderes da República, seja sempre bem cuidada, independentemente de mudanças locais.
A responsabilidade da União em organizar, manter e financiar as forças de segurança do Distrito Federal decorre da natureza singular do DF, que não possui autonomia plena como os estados-membros. Por ser sede dos Poderes da República, o DF está sob competência administrativa da União, conforme o art. 21, XIV, da CF/88, visando assegurar a ordem e a segurança institucional da capital federal.
A ratio essendi da atribuição conferida à União, nos termos do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, repousa na singularidade jurídico-política do Distrito Federal, ente federativo sui generis, desprovido de autonomia plena e investido da função de sede dos Poderes da República. Tal desiderato visa resguardar a estabilidade institucional e a segurança pública da urbe capitalina, mediante a centralização das competências organizacionais e financeiras relativas às forças policiais e de bombeiros, ex vi legis, sob o manto protetivo da União, evitando-se, assim, eventuais conflitos federativos e garantindo-se a prevalência do interesse nacional.