Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

Explicação

A União é responsável por criar e manter as polícias e os bombeiros do Distrito Federal, além de ajudar financeiramente o DF para que esses serviços funcionem bem. Esse apoio financeiro é feito através de um fundo específico.
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