Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

Explicação

A União, que é o governo federal, tem a responsabilidade de criar e manter o funcionamento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública nos territórios e no Distrito Federal. Isso significa que, nesses lugares, é o governo federal quem organiza essas instituições que garantem a justiça, a defesa dos direitos dos cidadãos e a fiscalização das leis.
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