Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Explicação

A União é responsável por administrar e controlar os portos marítimos, fluviais (em rios) e lacustres (em lagos) do Brasil. Isso significa que só ela pode decidir quem pode construir, explorar ou operar esses portos, seja diretamente ou autorizando empresas para isso.
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