Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Explicação

Esse trecho diz que apenas o governo federal pode controlar e organizar os serviços de ônibus que transportam passageiros entre estados diferentes ou para fora do Brasil. Isso pode ser feito diretamente pelo governo ou por empresas autorizadas por ele.
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