Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
Explicação
Esse trecho diz que cabe ao governo federal (União) controlar e administrar os serviços de transporte de trens e barcos que cruzam as fronteiras do Brasil ou passam de um estado para outro. Ou seja, apenas a União pode autorizar, conceder ou permitir esse tipo de transporte entre estados ou com outros países. Isso garante uma coordenação nacional e evita conflitos entre estados.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que cabe ao governo federal (União) controlar e administrar os serviços de transporte de trens e barcos que cruzam as fronteiras do Brasil ou passam de um estado para outro. Ou seja, apenas a União pode autorizar, conceder ou permitir esse tipo de transporte entre estados ou com outros países. Isso garante uma coordenação nacional e evita conflitos entre estados.
Perguntas
O que significa "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" quer dizer que só o governo federal pode cuidar desses serviços de transporte. Ele pode fazer isso sozinho, ou deixar que outras empresas façam, mas só se o governo deixar, dando uma autorização, uma concessão ou uma permissão. Ou seja, ninguém pode fazer esse transporte sem que o governo federal permita.
Quando a Constituição diz que cabe à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão", está dizendo que o governo federal pode prestar esses serviços de transporte por conta própria, usando seus próprios órgãos e funcionários. Mas ele também pode deixar que empresas privadas ou outros órgãos prestem esses serviços, desde que recebam uma autorização formal, uma concessão (um contrato para operar o serviço por um tempo definido) ou uma permissão (uma autorização menos formal e mais flexível). Isso garante que o governo tenha controle sobre esses serviços importantes, mas possa contar com a ajuda de empresas quando for necessário.
A expressão "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" refere-se à prerrogativa da União de exercer a prestação do serviço público em questão, seja de forma direta, por meio de seus órgãos e entidades, seja de forma indireta, delegando a execução a particulares, mediante instrumentos jurídicos específicos: autorização, concessão ou permissão, conforme disciplinado pela legislação infraconstitucional (Lei nº 8.987/1995, entre outras). Tais formas de delegação pressupõem controle e regulação estatal sobre a atividade.
A locução "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão", constante do art. 21, XII, da Carta Magna, consubstancia a atribuição exclusiva da União para a prestação dos serviços públicos elencados, seja por meio da atuação direta do ente federativo, seja por intermédio de delegação a particulares, ex vi legis, mediante os instrumentos jurídicos de autorização, concessão ou permissão, nos estritos termos da legislação infraconstitucional aplicável. Tal prerrogativa decorre do princípio da centralização administrativa em matérias de interesse nacional, resguardando-se, destarte, a supremacia do interesse público e a uniformidade normativa na prestação dos serviços públicos federais.
Por que apenas a União pode controlar esses tipos de transporte entre estados ou fronteiras?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Apenas a União pode controlar esses tipos de transporte porque eles passam por mais de um estado ou chegam até outros países. Se cada estado cuidasse sozinho, poderia dar confusão, com regras diferentes e problemas de organização. Assim, o governo federal cuida disso para garantir que tudo funcione igual e sem brigas entre os estados.
A razão para somente a União controlar o transporte ferroviário e aquaviário entre estados ou fronteiras é garantir uma administração centralizada e uniforme. Imagine se cada estado tivesse suas próprias regras para trens ou barcos que cruzam de um estado para outro: isso poderia causar conflitos, dificultar o transporte e prejudicar o comércio. Ao deixar essa responsabilidade com a União, o Brasil garante que haja uma coordenação nacional, facilitando o trânsito de pessoas e mercadorias e evitando disputas entre estados. É como quando uma família decide que um adulto organiza as viagens de férias para evitar confusões entre os filhos.
A competência privativa da União para explorar e regulamentar os serviços de transporte ferroviário e aquaviário interestadual e internacional decorre do princípio da predominância do interesse nacional e da necessidade de uniformidade normativa. Tais serviços extrapolam os limites territoriais dos entes federativos subnacionais, exigindo coordenação centralizada para assegurar a integração do sistema de transportes, a livre circulação de pessoas e bens e a segurança jurídica das operações. Trata-se de matéria de interesse nacional, nos termos do art. 21, XII, "d", da CF/88.
Exsurge do magistério constitucional, mormente do art. 21, inciso XII, alínea "d", da Carta Magna de 1988, a atribuição exclusiva à União para a exploração, autorização, concessão ou permissão dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário que transponham os limites de Estado ou Território, ou que se projetem às fronteiras nacionais. Tal prerrogativa decorre do desiderato de resguardar a unidade federativa e a harmonia do ordenamento jurídico pátrio, evitando-se a fragmentação normativa e conflitos de competência entre entes subnacionais. In casu, prevalece o interesse nacional, em consonância com os cânones do federalismo cooperativo e da supremacia do interesse público.
O que são serviços de transporte ferroviário e aquaviário?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Serviços de transporte ferroviário e aquaviário são, basicamente, o transporte de pessoas ou mercadorias feito por trens (ferroviário) e por barcos ou navios (aquaviário). Ou seja, quando algo ou alguém é levado de um lugar para outro usando trilhos ou pela água.
Serviços de transporte ferroviário são aqueles realizados por trens, que se movem sobre trilhos, levando pessoas ou cargas de um ponto a outro. Já os serviços de transporte aquaviário envolvem barcos, navios ou outras embarcações navegando por rios, lagos ou pelo mar, também para transportar pessoas ou mercadorias. Por exemplo, um trem que leva soja de um estado para outro, ou um navio que transporta carros entre portos brasileiros, são exemplos desses serviços.
Serviços de transporte ferroviário consistem na movimentação de passageiros ou cargas por meio de veículos sobre trilhos, enquanto os serviços de transporte aquaviário referem-se ao deslocamento de pessoas ou bens por vias navegáveis interiores ou marítimas, utilizando embarcações apropriadas. Ambos os serviços, quando realizados entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que ultrapassem os limites de Estado ou Território, são de competência da União, conforme o art. 21, XII, "d", da CF/88.
Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário, consoante o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "d", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se na prestação de atividades voltadas à locomoção de pessoas ou mercadorias, seja por meio de vias férreas, seja por vias navegáveis, abrangendo tanto o transporte interestadual quanto aquele que transponha os limites territoriais da Federação ou se realize entre portos nacionais e fronteiras. Tais serviços, por expressa determinação constitucional, inserem-se na esfera de competência privativa da União, que poderá explorá-los diretamente ou mediante delegação por autorização, concessão ou permissão, ex vi legis.
O que quer dizer "transpor os limites de Estado ou Território"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Transpor os limites de Estado ou Território" quer dizer passar de um estado para outro, ou de um território para outro, dentro do Brasil. Por exemplo, um trem ou um barco que sai de São Paulo e vai para o Rio de Janeiro está atravessando (ou transpondo) o limite entre esses dois estados.
Quando a lei fala em "transpor os limites de Estado ou Território", ela está se referindo ao transporte que atravessa as fronteiras internas do Brasil, ou seja, que sai de um estado e entra em outro, ou que vai de um território para outro. Imagine um trem que começa sua viagem em Minas Gerais e termina no Espírito Santo: ele está transpondo o limite entre esses dois estados. O mesmo vale para barcos que navegam entre diferentes estados. Isso é importante porque, quando o transporte envolve mais de um estado, a responsabilidade de regular e autorizar esse serviço é da União, e não apenas do estado de origem ou destino.
Transpor os limites de Estado ou Território significa realizar operações de transporte ferroviário ou aquaviário que envolvam a travessia de fronteiras interestaduais ou interterritoriais, configurando, portanto, serviço interestadual ou interterritorial. Nesses casos, a competência para explorar, autorizar, conceder ou permitir tais serviços é privativa da União, conforme disposto no art. 21, inciso XII, alínea "d", da Constituição Federal de 1988.
A expressão "transpor os limites de Estado ou Território", à luz do disposto no art. 21, XII, d, da Carta Magna de 1988, consubstancia a travessia, por meio de serviços de transporte ferroviário ou aquaviário, das divisas político-administrativas que demarcam as unidades federativas ou territórios nacionais. Tal competência, ratione materiae, é atribuída à União, em virtude do interesse suprarregional e da necessidade de uniformização normativa, ex vi do princípio federativo e da centralização de serviços de natureza interestadual ou internacional.