Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

Explicação

Esse trecho diz que cabe ao governo federal (União) controlar e administrar os serviços de transporte de trens e barcos que cruzam as fronteiras do Brasil ou passam de um estado para outro. Ou seja, apenas a União pode autorizar, conceder ou permitir esse tipo de transporte entre estados ou com outros países. Isso garante uma coordenação nacional e evita conflitos entre estados.
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