Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

Explicação

A União (governo federal) é responsável por controlar e administrar tudo relacionado à navegação de aviões, ao espaço aéreo e à estrutura dos aeroportos no Brasil. Isso pode ser feito diretamente ou autorizando empresas a prestar esses serviços. Assim, apenas a União pode decidir sobre o funcionamento e a organização desses setores. Isso garante um padrão nacional de segurança e funcionamento.
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