Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Explicação

A União (governo federal) é quem tem o direito de controlar e administrar os serviços de rádio e televisão no Brasil, seja diretamente ou autorizando empresas a fazê-lo. Isso significa que só pode existir rádio e TV com permissão do governo.
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