Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

Explicação

Esse trecho diz que a União (governo federal) pode explorar certas atividades diretamente ou permitir que outras pessoas ou empresas façam isso, por meio de autorização, concessão ou permissão. Ou seja, ela pode realizar essas atividades sozinha ou delegar para terceiros, seguindo regras específicas.
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