Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Explicação
Homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres perante a lei no Brasil. Isso significa que não pode haver discriminação entre eles em situações jurídicas, como trabalho, acesso à educação ou participação política.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres perante a lei no Brasil. Isso significa que não pode haver discriminação entre eles em situações jurídicas, como trabalho, acesso à educação ou participação política.
Perguntas
O que significa "nos termos desta Constituição" nesse contexto?
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A frase "nos termos desta Constituição" quer dizer que a igualdade entre homens e mulheres deve seguir as regras e limites que estão escritas na própria Constituição. Ou seja, tudo deve ser feito conforme o que está escrito nesse documento.
Quando a Constituição diz "nos termos desta Constituição", ela está dizendo que a igualdade entre homens e mulheres deve ser garantida conforme as regras, direitos e exceções que o próprio texto constitucional estabelece. Por exemplo, se a Constituição prevê alguma situação específica em que homens e mulheres possam ser tratados de modo diferente (como no caso do serviço militar obrigatório para homens), isso é permitido porque está dentro dos termos da Constituição. Então, a frase funciona como um lembrete de que a igualdade existe, mas deve respeitar o que está escrito no resto da Constituição.
A expressão "nos termos desta Constituição" delimita a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres ao arcabouço normativo previsto na própria Constituição Federal de 1988. Assim, a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres deve observar as disposições, exceções e regulamentações expressamente previstas no texto constitucional.
A locução "nos termos desta Constituição", inserta no inciso I do artigo 5º da Magna Carta de 1988, consubstancia verdadeira cláusula de reserva constitucional, porquanto condiciona a eficácia do postulado da isonomia entre homens e mulheres aos ditames, balizas e eventuais exceções delineadas pelo próprio texto constitucional. Destarte, a igualdade de direitos e obrigações não se reveste de caráter absoluto, mas sim relativo, ex vi das normas constitucionais que, em determinadas hipóteses, autorizam tratamento jurídico diferenciado, sempre sob o manto da legalidade estrita e da supremacia da Constituição.
Por que é importante garantir igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres?
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Garantir que homens e mulheres tenham os mesmos direitos e deveres é importante porque assim todo mundo é tratado de forma justa. Ninguém pode ser prejudicado só por ser homem ou mulher. Isso ajuda a evitar injustiças, como deixar uma mulher ganhar menos que um homem pelo mesmo trabalho, ou impedir que um homem cuide dos filhos. Assim, todos têm as mesmas oportunidades e responsabilidades.
A igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres é fundamental para construir uma sociedade mais justa e equilibrada. Imagine se, por exemplo, só homens pudessem votar ou trabalhar em certos empregos - isso seria injusto e impediria que as pessoas mostrassem todo o seu potencial. Quando a lei garante igualdade, ela protege todos contra discriminação, seja no trabalho, na escola ou em casa. Assim, homens e mulheres podem participar igualmente da vida social, econômica e política, e ambos têm as mesmas responsabilidades, como pagar impostos ou cuidar dos filhos. Isso fortalece a democracia e melhora a convivência de todos.
A garantia de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, prevista no art. 5º, inciso I, da CF/88, constitui um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro. Tal igualdade visa assegurar a vedação de discriminação de gênero em qualquer esfera jurídica, promovendo a efetividade do princípio da isonomia. Essa previsão normativa impõe ao Estado e à sociedade o dever de tratar homens e mulheres de forma igualitária, tanto no âmbito dos direitos quanto dos deveres, em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A consagração da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, insculpida no art. 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, revela-se como corolário do princípio da isonomia, pedra angular do Estado Democrático de Direito. Tal preceito, de matiz axiológica inafastável, impõe a erradicação de qualquer odiosa discriminação fundada em critério de gênero, conformando-se ao desiderato de justiça social e à máxima da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). Destarte, exsurge como imperativo categórico a observância da paridade de direitos e deveres, em consonância com os pactos internacionais de direitos humanos, notadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil.