Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
Explicação
A União (governo federal) é quem tem o poder de controlar e administrar os serviços de telecomunicações no Brasil, como telefonia e internet. Ela pode fazer isso diretamente ou autorizar empresas privadas a prestar esses serviços. A lei vai definir como esses serviços devem funcionar, criar um órgão para fiscalizar e regular o setor, e tratar de outros detalhes importantes. Tudo isso é feito para garantir que as telecomunicações sigam regras e funcionem bem para todos.
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Explicação do Trecho
Explicação
A União (governo federal) é quem tem o poder de controlar e administrar os serviços de telecomunicações no Brasil, como telefonia e internet. Ela pode fazer isso diretamente ou autorizar empresas privadas a prestar esses serviços. A lei vai definir como esses serviços devem funcionar, criar um órgão para fiscalizar e regular o setor, e tratar de outros detalhes importantes. Tudo isso é feito para garantir que as telecomunicações sigam regras e funcionem bem para todos.
Perguntas
O que significa "explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" nesse contexto?
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No trecho, "explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" quer dizer que o governo federal pode cuidar dos serviços de telefone e internet de duas formas: ele mesmo pode fazer esse trabalho, ou pode deixar empresas privadas fazerem isso, mas só se elas tiverem permissão do governo. Assim, o governo controla quem pode oferecer esses serviços no país.
A expressão "explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" significa que a União (o governo federal) tem duas opções para oferecer serviços de telecomunicações, como telefone e internet. Ela pode prestar esses serviços por conta própria (diretamente), usando empresas do próprio governo, ou pode permitir que empresas privadas prestem esses serviços. Para isso, essas empresas precisam receber uma autorização, concessão ou permissão do governo, que são formas diferentes de dar esse direito a elas. Por exemplo: uma empresa só pode oferecer internet se o governo permitir, seguindo regras específicas.
A expressão "explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" refere-se à competência da União para prestar serviços de telecomunicações por meio de atuação direta ou por delegação a particulares, mediante instrumentos jurídicos específicos (autorização, concessão ou permissão), conforme disciplinado em legislação infraconstitucional. Tais instrumentos estabelecem condições e requisitos para a prestação dos serviços, sob regulação e fiscalização do órgão competente.
A locução "explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" consubstancia a prerrogativa da União, ex vi do art. 21, XI, da Constituição da República, de exercer a atividade de prestação dos serviços de telecomunicações, seja de forma direta, por intermédio de entes estatais, seja indiretamente, por meio da outorga de instrumentos administrativos - quais sejam, a autorização, a concessão ou a permissão - a entes privados, adstritos à regulação legal e à supervisão do órgão regulador competente, em estrita observância aos ditames da legislação específica e aos princípios da administração pública.
Para que serve um órgão regulador de telecomunicações?
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Um órgão regulador de telecomunicações serve para garantir que serviços como telefone e internet funcionem direitinho para todo mundo. Ele cria regras, fiscaliza se as empresas estão cumprindo essas regras e resolve problemas entre empresas e consumidores. Assim, todo mundo pode usar esses serviços com qualidade e segurança.
O órgão regulador de telecomunicações existe para organizar e supervisionar como funcionam serviços como telefone, internet e TV. Ele faz regras para as empresas seguirem, verifica se essas regras estão sendo cumpridas e pode aplicar punições quando necessário. Por exemplo, se uma empresa não entrega a internet prometida, o órgão pode intervir. Ele também ajuda a resolver conflitos entre empresas e consumidores, garantindo que todos tenham acesso justo e de qualidade aos serviços.
O órgão regulador de telecomunicações, previsto no art. 21, XI, da CF/88, tem como finalidade disciplinar, fiscalizar e normatizar a prestação dos serviços de telecomunicações, seja por meio de exploração direta pela União ou mediante autorização, concessão ou permissão a entes privados. Compete-lhe editar normas, fiscalizar o cumprimento da legislação setorial, garantir a competição, proteger os interesses dos usuários e zelar pela adequada prestação dos serviços.
O desiderato precípuo do órgão regulador de telecomunicações, ex vi do art. 21, XI, da Constituição da República, consiste na regulação, supervisão e fiscalização da prestação dos serviços de telecomunicações, seja por intermédio da exploração direta pelo ente federativo central, seja mediante outorga a particulares, sob os regimes de autorização, concessão ou permissão. Tal ente regulatório, criado por disposição legal ulterior, detém competência normativa, fiscalizatória e sancionatória, visando à observância dos princípios da universalização, continuidade, modicidade tarifária e defesa do interesse público, promovendo, destarte, a harmonia entre os agentes econômicos e a tutela dos direitos dos usuários.
O que são "serviços de telecomunicações" de acordo com a lei?
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Serviços de telecomunicações são tudo aquilo que permite as pessoas se comunicarem à distância, como telefone, internet, rádio e TV. São os meios que usamos para conversar, mandar mensagens ou acessar informações, mesmo estando longe de quem está falando ou enviando. O governo é quem organiza e controla esses serviços para garantir que funcionem direito.
Serviços de telecomunicações são todas as formas de comunicação que acontecem à distância por meio de equipamentos eletrônicos, como telefone fixo, celular, internet, rádio e televisão. Imagine que você liga para alguém que está em outra cidade: essa ligação só acontece porque existe um serviço de telecomunicação funcionando. A lei determina que o governo federal é responsável por organizar, fiscalizar e permitir que empresas ofereçam esses serviços, garantindo que todos possam usá-los de forma adequada e segura.
Nos termos da legislação brasileira, especialmente conforme a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), serviços de telecomunicações são definidos como o conjunto de atividades que possibilitam a oferta de transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fios, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético. A União detém competência exclusiva para explorar, direta ou indiretamente, tais serviços, conforme disposto no art. 21, XI, da CF/88.
Consoante o magistério do art. 21, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete à União explorar, direta ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, ex vi legis. Tais serviços, ex vi do art. 60 da Lei nº 9.472/1997, consubstanciam-se na atividade que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por quaisquer meios, de informações de natureza diversa, abrangendo, portanto, a comunicação à distância por intermédio de processos eletromagnéticos ou análogos. Ressalte-se, ainda, a imprescindibilidade da regulação estatal, por meio de órgão próprio, para assegurar a observância do interesse público e a universalização do acesso.
Por que a lei precisa tratar da organização e de aspectos institucionais desses serviços?
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A lei precisa cuidar de como esses serviços vão funcionar e quem vai tomar conta deles porque telecomunicações, como telefone e internet, são muito importantes para todo mundo. Se não tiver regras claras, pode virar bagunça, com empresas fazendo o que quiserem, sem pensar no bem das pessoas. Por isso, a lei diz como organizar tudo, quem vai fiscalizar e como garantir que todo mundo tenha acesso e seja bem atendido.
A lei trata da organização e dos aspectos institucionais dos serviços de telecomunicações porque esses serviços são essenciais para a sociedade. Imagine se cada empresa fizesse suas próprias regras: poderíamos ter preços abusivos, serviços ruins ou até mesmo regiões sem acesso. Por isso, a lei estabelece diretrizes sobre como os serviços devem ser prestados, define quem pode atuar no setor e cria um órgão regulador para fiscalizar e garantir que tudo funcione corretamente. Assim, busca-se proteger o interesse público, garantir qualidade e acesso para todos.
A necessidade de a lei dispor sobre a organização e os aspectos institucionais dos serviços de telecomunicações decorre da essencialidade e do interesse público inerentes a tais serviços. A regulação legal visa estabelecer parâmetros objetivos para a prestação, fiscalização e controle, bem como definir competências, direitos e deveres dos agentes envolvidos. Ademais, a criação de órgão regulador assegura a supervisão técnica e a observância do marco normativo, promovendo a universalização, continuidade e modicidade tarifária dos serviços.
Imperioso se faz que a legislação infraconstitucional verse sobre a organização e os aspectos institucionais atinentes aos serviços de telecomunicações, porquanto tais serviços revestem-se de notório interesse público e relevância social, exsurgindo a necessidade de balizas normativas que regulem a atuação estatal e privada no setor. Destarte, a lei, ao dispor sobre a matéria, propicia a conformação de um arcabouço jurídico que discipline a outorga, a fiscalização e a regulação, mediante a instituição de ente regulador autônomo, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, ex vi do art. 21, XI, da Carta Magna.