Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Explicação

A União (governo federal) é quem tem o poder de controlar e administrar os serviços de telecomunicações no Brasil, como telefonia e internet. Ela pode fazer isso diretamente ou autorizar empresas privadas a prestar esses serviços. A lei vai definir como esses serviços devem funcionar, criar um órgão para fiscalizar e regular o setor, e tratar de outros detalhes importantes. Tudo isso é feito para garantir que as telecomunicações sigam regras e funcionem bem para todos.
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