Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

Explicação

A Constituição determina que só o governo federal pode oferecer e controlar os serviços de correio, como o envio de cartas e encomendas pelo país, incluindo o transporte aéreo de correspondências. Isso significa que o serviço postal é uma responsabilidade exclusiva da União.
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