Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Explicação
A Constituição determina que só o governo federal pode oferecer e controlar os serviços de correio, como o envio de cartas e encomendas pelo país, incluindo o transporte aéreo de correspondências. Isso significa que o serviço postal é uma responsabilidade exclusiva da União.
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Explicação do Trecho
Explicação
A Constituição determina que só o governo federal pode oferecer e controlar os serviços de correio, como o envio de cartas e encomendas pelo país, incluindo o transporte aéreo de correspondências. Isso significa que o serviço postal é uma responsabilidade exclusiva da União.
Perguntas
O que é considerado "serviço postal" segundo a lei?
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Serviço postal é tudo aquilo que envolve o envio e recebimento de cartas, documentos e encomendas por meio dos correios. Ou seja, quando você manda ou recebe uma carta, cartão ou pacote, isso faz parte do serviço postal. Segundo a lei, só o governo federal pode cuidar desse serviço no Brasil.
Serviço postal, de acordo com a Constituição, é o conjunto de atividades relacionadas ao envio, recebimento, transporte e entrega de cartas, cartões, documentos e pequenas encomendas. Por exemplo, quando você posta uma carta ou recebe um boleto pelo correio, isso faz parte do serviço postal. A lei determina que apenas a União, ou seja, o governo federal, pode organizar e oferecer esse serviço no país, garantindo que todos tenham acesso de forma igualitária e segura.
Nos termos da legislação brasileira, especialmente à luz do art. 21, X, da CF/88, serviço postal compreende as atividades de recebimento, expedição, transporte e entrega de correspondências, documentos e objetos postais. Trata-se de serviço público de competência exclusiva da União, abrangendo o correio aéreo nacional, conforme regulamentação infraconstitucional.
Consoante preceitua o art. 21, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe à União a manutenção do serviço postal e do correio aéreo nacional, compreendendo, in totum, o complexo de atividades atinentes à coleta, expedição, transporte e entrega de missivas, documentos e objetos postais, ex vi legis. Trata-se, pois, de serviço público federal de natureza monopólica, cuja execução e regulação restam sob a égide da União, vedada a delegação a entes subnacionais, em respeito ao princípio da centralização constitucionalmente estabelecido.
Por que apenas a União pode manter o serviço postal e o correio aéreo nacional?
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Juridiquês
Só o governo federal pode cuidar dos correios porque a Constituição assim manda. Isso acontece para garantir que o envio de cartas e encomendas funcione igual para todo mundo, em qualquer lugar do país. Se cada estado ou cidade cuidasse do seu próprio correio, poderia virar uma bagunça, com regras diferentes e problemas na entrega.
A Constituição decidiu que apenas a União, ou seja, o governo federal, pode manter o serviço postal e o correio aéreo nacional para garantir a unidade e a eficiência desses serviços em todo o Brasil. Imagine se cada estado tivesse seu próprio correio: poderia haver diferenças de preço, qualidade e até problemas para enviar cartas de um lugar para outro. Centralizando esse serviço, o país garante que todos os brasileiros, independentemente de onde moram, tenham acesso igual ao envio e recebimento de correspondências e encomendas.
A exclusividade da União para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional decorre do art. 21, X, da CF/88, que atribui competência privativa à União para organizar e explorar tais serviços. Essa centralização visa assegurar a uniformidade, a universalidade e a continuidade do serviço postal em todo o território nacional, evitando a fragmentação normativa e operacional que poderia comprometer a integridade do sistema postal brasileiro.
A ratio essendi da competência privativa da União para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, ex vi do art. 21, inciso X, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de resguardar a unicidade, a universalidade e a regularidade do serviço, evitando-se, dessarte, a pulverização normativa e a potencial dissonância federativa que adviria da delegação dessa atribuição a entes subnacionais. Tal prerrogativa estatal, de índole centralizadora, visa garantir a prestação isonômica e eficiente do serviço postal, in totum, em prol da coesão e integração nacionais, consoante os princípios informadores do pacto federativo brasileiro.