Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Explicação
A União tem a responsabilidade de criar e colocar em prática planos para organizar o uso do território do país e promover o crescimento econômico e social, tanto em todo o Brasil quanto em regiões específicas. Isso significa planejar como as áreas serão usadas e como melhorar a qualidade de vida das pessoas nessas regiões.
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Explicação do Trecho
Explicação
A União tem a responsabilidade de criar e colocar em prática planos para organizar o uso do território do país e promover o crescimento econômico e social, tanto em todo o Brasil quanto em regiões específicas. Isso significa planejar como as áreas serão usadas e como melhorar a qualidade de vida das pessoas nessas regiões.
Perguntas
O que significa "ordenar o território" na prática?
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Ordenar o território, na prática, quer dizer organizar como o espaço do país vai ser usado. Por exemplo, decidir onde podem ter cidades, estradas, fábricas, áreas de proteção ambiental e plantações. É como fazer um grande planejamento para que tudo funcione melhor e as pessoas vivam bem em diferentes lugares do Brasil.
Na prática, "ordenar o território" significa planejar e organizar como cada parte do país será utilizada, pensando no bem-estar das pessoas e no desenvolvimento do Brasil. Isso envolve decidir, por exemplo, onde podem ser construídas novas cidades, rodovias ou fábricas, e onde é importante preservar a natureza. É como se o governo fizesse um grande mapa, definindo as melhores formas de usar cada região para que haja crescimento econômico, social e equilíbrio ambiental. Assim, evita-se que algumas áreas fiquem superlotadas enquanto outras são esquecidas.
Ordenar o território, nos termos do art. 21, IX, da CF/88, consiste na elaboração e implementação de políticas públicas que visam à adequada distribuição espacial das atividades econômicas, sociais e ambientais no território nacional. Tal competência implica o planejamento e a execução de planos que disciplinem o uso e a ocupação do solo, a localização de infraestruturas e a definição de áreas prioritárias para o desenvolvimento, respeitando princípios de sustentabilidade, integração regional e equidade.
A expressão "ordenar o território", ex vi do art. 21, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, denota a atribuição conferida à União para a confecção e execução de planos nacionais e regionais atinentes à ordenação territorial, consubstanciando-se na disciplina normativa e estratégica do uso, ocupação e aproveitamento racional do solo pátrio, em consonância com os ditames do desenvolvimento econômico e social, observando-se, destarte, os cânones da sustentabilidade, da justiça distributiva e da integração federativa, em prol do interesse público e da coesão nacional.
Para que servem os planos nacionais e regionais mencionados nesse trecho?
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Esses planos servem para organizar como o Brasil vai crescer e se desenvolver. Eles ajudam a decidir onde construir estradas, escolas, hospitais e como usar as terras do país. Também servem para melhorar a vida das pessoas em diferentes regiões, pensando no que cada lugar precisa para crescer.
Os planos nacionais e regionais mencionados nesse trecho têm a função de guiar o crescimento do país de maneira organizada e equilibrada. Imagine que o Brasil é uma grande casa: esses planos ajudam a decidir onde cada coisa deve ficar, como os cômodos serão usados e o que precisa ser melhorado. Por exemplo, eles ajudam a planejar onde construir estradas, fábricas, escolas e hospitais, levando em conta as necessidades de cada região. Assim, o desenvolvimento econômico e social acontece de forma mais justa, beneficiando todo o país e evitando que algumas áreas fiquem para trás.
Os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, previstos no art. 21, IX, da CF/88, destinam-se a orientar e coordenar ações do Estado visando ao uso racional do território nacional, à promoção do desenvolvimento econômico equilibrado e à redução das desigualdades regionais. Tais planos estabelecem diretrizes e metas para a implementação de políticas públicas, assegurando a integração e a articulação entre diferentes setores e regiões do país.
Os planos nacionais et regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, ex vi do art. 21, inciso IX, da Constituição da República, constituem instrumentos de planejamento estatal, cuja finalidade precípua é promover a racionalização do uso do solo pátrio, bem como fomentar o desenvolvimento harmônico e equânime das diversas regiões que compõem o território nacional. Tais planos, dotados de natureza programática, visam à consecução do interesse público maior, à luz do princípio da solidariedade federativa e da redução das disparidades regionais, consoante preconiza o magistério constitucional.
Qual a diferença entre desenvolvimento econômico e desenvolvimento social?
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Desenvolvimento econômico é quando o país cresce, ganha mais dinheiro e as pessoas têm mais empregos e negócios. Já o desenvolvimento social é quando a vida das pessoas melhora, com mais saúde, educação, moradia e menos desigualdade. Um país pode ficar mais rico (econômico) sem melhorar a vida de todo mundo (social), por isso os dois são importantes.
Desenvolvimento econômico significa aumentar a produção de riquezas de um país, como quando há mais fábricas, empresas, empregos e dinheiro circulando. Já o desenvolvimento social está ligado à melhoria das condições de vida da população, como acesso à saúde, educação, moradia, segurança e justiça social. Por exemplo, um país pode crescer economicamente, mas se esse crescimento não for bem distribuído, as pessoas podem continuar com dificuldades sociais. Por isso, os dois tipos de desenvolvimento devem caminhar juntos: crescer economicamente e garantir que todos tenham uma vida melhor.
O desenvolvimento econômico refere-se ao processo de crescimento sustentado do produto interno bruto (PIB), aumento da renda per capita e expansão das atividades produtivas. Já o desenvolvimento social consiste na melhoria dos indicadores sociais, como saúde, educação, habitação, distribuição de renda e redução das desigualdades sociais. Ambos são dimensões complementares, porém distintas, do progresso nacional.
O desenvolvimento econômico, à luz da hermenêutica constitucional, consubstancia-se na elevação dos índices macroeconômicos, notadamente o incremento do PIB, da renda nacional e da capacidade produtiva do Estado, sendo, pois, expressão da pujança material da Nação. Por sua vez, o desenvolvimento social, em sua acepção mais lata, abrange a promoção do bem-estar coletivo, a redução das iniquidades sociais e a efetivação dos direitos fundamentais sociais, consoante preconizado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, ex vi do artigo 3º da Constituição Federal. São, portanto, vetores indissociáveis do desiderato constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por que a União, e não os estados ou municípios, é responsável por esses planos?
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A União é responsável por esses planos porque ela cuida de assuntos que envolvem o país inteiro ou grandes regiões, não só uma cidade ou estado. Assim, fica mais fácil organizar o Brasil como um todo e garantir que todos sigam as mesmas regras e objetivos. Se cada estado ou município fizesse o seu próprio plano, poderia virar uma bagunça, com cada um pensando só em si.
A Constituição coloca essa responsabilidade nas mãos da União porque certos assuntos, como o desenvolvimento econômico e a organização do território, afetam o país inteiro ou grandes regiões, ultrapassando os limites de estados e municípios. Imagine se cada estado fizesse seu próprio plano sem conversar com os outros: poderia haver conflitos de interesse, desperdício de recursos e desigualdade entre regiões. A União, ao centralizar essa função, garante que haja coordenação, equilíbrio e integração entre todas as partes do Brasil, promovendo um desenvolvimento mais justo e organizado.
A atribuição de elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social é competência privativa da União, conforme o art. 21, IX, da CF/88. Tal competência decorre da necessidade de coordenação centralizada de políticas públicas que transcendem os limites territoriais dos entes federativos subnacionais, visando garantir a uniformidade, a integração e o equilíbrio do desenvolvimento nacional, além de evitar conflitos federativos e promover a coesão territorial e socioeconômica do país.
A ratio essendi da atribuição conferida à União, ex vi do art. 21, IX, da Constituição da República, reside na imperiosa necessidade de assegurar a unidade e a harmonização das políticas de ordenação territorial e desenvolvimento econômico-social em âmbito nacional e regional. Tais matérias, por sua própria natureza transfronteiriça e suprarregional, demandam a atuação de um ente federativo dotado de competência para agir de modo a obstar a fragmentação normativa e a desarticulação administrativa que adviriam da atuação isolada de estados-membros ou municípios. Destarte, a centralização dessa competência na União visa resguardar o interesse público primário, a coesão federativa e o desenvolvimento equânime do território pátrio.