Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

Explicação

A União tem a responsabilidade de criar e colocar em prática planos para organizar o uso do território do país e promover o crescimento econômico e social, tanto em todo o Brasil quanto em regiões específicas. Isso significa planejar como as áreas serão usadas e como melhorar a qualidade de vida das pessoas nessas regiões.
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