Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

Explicação

A União é responsável por cuidar das reservas internacionais em moeda estrangeira do Brasil e por supervisionar operações financeiras importantes, como empréstimos, troca de moedas, seguros e previdência privada. Isso garante que o sistema financeiro funcione de forma segura e organizada.
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