Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda;

Explicação

Emitir moeda significa que só o governo federal tem o poder de criar e colocar dinheiro em circulação no país. Isso garante que não existam outras moedas oficiais além do real, controlando a economia e evitando confusões ou fraudes.
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