Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, é quem tem o poder de permitir e supervisionar a fabricação e o comércio de armas, munições e outros equipamentos militares no Brasil. Isso significa que só ela pode decidir quem pode produzir e vender esses materiais e garantir que tudo seja feito de forma controlada e legal.
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