Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

Explicação

A União é o órgão do governo federal que tem o poder de tomar decisões importantes em situações graves, como decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal. Esses são mecanismos usados para proteger a ordem, a segurança ou a própria Constituição quando há ameaças sérias ao país. Eles só podem ser aplicados em casos excepcionais e seguem regras específicas.
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