Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Explicação

A União (governo federal) é quem tem o poder de autorizar que forças armadas de outros países passem ou fiquem temporariamente no Brasil, mas isso só pode acontecer nos casos que uma lei complementar permitir. Isso significa que não é qualquer situação: precisa estar previsto em lei específica. O objetivo é garantir controle e segurança sobre a presença de militares estrangeiros no país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...