Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, é responsável por proteger o Brasil contra ameaças externas e garantir a segurança do país. Isso inclui manter as Forças Armadas e tomar medidas para defender o território nacional.
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