Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, é responsável por proteger o Brasil contra ameaças externas e garantir a segurança do país. Isso inclui manter as Forças Armadas e tomar medidas para defender o território nacional.
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Explicação do Trecho
Explicação
A União, ou seja, o governo federal, é responsável por proteger o Brasil contra ameaças externas e garantir a segurança do país. Isso inclui manter as Forças Armadas e tomar medidas para defender o território nacional.
Perguntas
O que envolve a defesa nacional na prática?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A defesa nacional, na prática, quer dizer proteger o Brasil de perigos vindos de fora, como ataques de outros países. Para isso, o governo mantém o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, que são as Forças Armadas. Eles treinam, compram equipamentos e ficam prontos para agir se o país for ameaçado. Também fazem exercícios e cuidam das fronteiras para garantir a segurança de todos.
Na prática, a defesa nacional envolve várias ações para garantir que o Brasil esteja seguro contra ameaças externas, como invasões ou ataques de outros países. Isso inclui manter as Forças Armadas bem treinadas e equipadas, proteger as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, realizar exercícios militares, investir em tecnologia de defesa e colaborar com outros países em assuntos de segurança. Por exemplo, quando há uma situação de conflito em uma fronteira, as Forças Armadas podem ser acionadas para proteger o território. Além disso, a defesa nacional também envolve planos de emergência para situações de guerra ou crise internacional.
A defesa nacional, nos termos do art. 21, III, da CF/88, compreende o conjunto de medidas e políticas adotadas pela União visando à preservação da soberania, integridade territorial e dos interesses nacionais frente a ameaças externas. Engloba a manutenção e emprego das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), o planejamento estratégico de defesa, a proteção das fronteiras, a segurança do espaço aéreo e marítimo, bem como a articulação com organismos internacionais de defesa e segurança.
A defesa nacional, consoante o disposto no art. 21, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no plexo de atribuições conferidas à União, enquanto ente federativo supremo, para assegurar a salvaguarda da soberania e da integridade do território pátrio, ex vi do princípio da indivisibilidade nacional. Tal mister abrange a manutenção das Forças Armadas, a elaboração de políticas estratégicas de defesa, o monitoramento e proteção das fronteiras, bem como a adoção de medidas preventivas e repressivas contra ameaças exógenas, em consonância com o interesse nacional e os preceitos do direito internacional público.
Por que apenas a União pode assegurar a defesa nacional?
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Juridiquês
Somente o governo federal pode cuidar da defesa do Brasil porque proteger o país inteiro é uma tarefa grande e importante. Se cada estado ou cidade tentasse fazer isso sozinho, não haveria organização e poderia até causar confusão. Por isso, só a União tem esse dever, para garantir que tudo funcione direito e o país fique seguro.
A defesa nacional envolve proteger o Brasil contra ameaças externas, como ataques de outros países. Essa é uma responsabilidade muito grande e que precisa ser feita de maneira coordenada. Se cada estado ou município cuidasse da sua própria defesa, não haveria unidade e isso poderia enfraquecer o país. Por isso, a Constituição determina que apenas a União, que representa todo o Brasil, pode organizar e comandar as Forças Armadas e tomar decisões sobre a segurança nacional. Assim, a defesa do país fica centralizada, mais forte e eficiente.
A competência para assegurar a defesa nacional é privativa da União, conforme o art. 21, III, da CF/88, em razão do princípio da soberania nacional e da necessidade de centralização das funções relacionadas à segurança externa do Estado. Tal atribuição impede que estados, Distrito Federal ou municípios exerçam funções que envolvam a defesa nacional, evitando a fragmentação do poder de defesa e garantindo a integridade territorial e a unidade do comando militar.
A ratio subjacente à atribuição exclusiva à União da competência para assegurar a defesa nacional, ex vi do art. 21, inciso III, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda da soberania estatal e na preservação da unidade federativa. Tal mister, de natureza eminentemente centralizadora, visa obstar a dispersão de comandos e a pulverização de políticas de defesa, as quais, se descentralizadas, poderiam comprometer a segurança do Estado-Nação. Assim, a União, enquanto ente federativo dotado de supremacia na ordem constitucional, detém, com exclusividade, a potestade de organizar e manter as Forças Armadas, bem como de adotar medidas necessárias à defesa do território pátrio, em consonância com o princípio da indivisibilidade da soberania.