Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
Explicação
A União, que representa o governo federal do Brasil, é a única que pode declarar guerra a outros países ou fazer acordos de paz em nome do país. Isso significa que estados e municípios não têm esse poder, apenas o governo nacional pode tomar essas decisões.
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Explicação do Trecho
Explicação
A União, que representa o governo federal do Brasil, é a única que pode declarar guerra a outros países ou fazer acordos de paz em nome do país. Isso significa que estados e municípios não têm esse poder, apenas o governo nacional pode tomar essas decisões.
Perguntas
O que significa "declarar guerra" em termos legais?
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Declarar guerra, na lei, quer dizer que o governo do Brasil pode decidir oficialmente entrar em conflito armado com outro país. Só o governo federal pode fazer isso, nenhum estado ou cidade tem esse poder. Também é o governo federal que pode fazer acordos para acabar uma guerra.
No contexto legal brasileiro, "declarar guerra" significa que o governo do Brasil, representado pela União, pode anunciar oficialmente que o país está entrando em guerra contra outro país. Isso só pode ser feito pelo governo federal, nunca por estados ou municípios. Por exemplo, se houver um conflito internacional, apenas a União pode tomar essa decisão, seguindo regras e procedimentos previstos na Constituição e em tratados internacionais. Da mesma forma, só a União pode negociar e assinar acordos de paz para encerrar uma guerra.
Nos termos do art. 21, II, da Constituição Federal de 1988, declarar guerra consiste na prerrogativa exclusiva da União de formalizar, por ato oficial, o estado de beligerância entre o Brasil e outra nação, observando os requisitos constitucionais e legais pertinentes. Tal competência abrange tanto a declaração formal do estado de guerra quanto a celebração de tratados de paz, sendo vedada a delegação dessa atribuição a entes subnacionais.
Ex vi do disposto no art. 21, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para declarar a guerra e celebrar a paz é prerrogativa exclusiva da União, manifestando-se como ato soberano do Estado brasileiro no concerto das nações. Tal faculdade, insuscetível de delegação aos entes federativos subalternos, implica a formalização do estado de beligerância, nos estritos termos do direito internacional público e das normas constitucionais pátrias, devendo observar, ad litteram, os preceitos do jus belli ac pacis.
O que é "celebrar a paz" e como isso acontece na prática?
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Juridiquês
"Celebrar a paz" quer dizer fazer um acordo para acabar com uma guerra. Na prática, isso acontece quando o governo do Brasil, representando o país, conversa com o outro país envolvido e os dois assinam um documento dizendo que não vão mais brigar. Só o governo federal pode fazer isso, não os estados ou cidades.
Celebrar a paz significa firmar um acordo oficial para encerrar um conflito armado entre países. Na prática, isso acontece por meio de negociações entre representantes dos governos envolvidos. Quando chegam a um entendimento, eles assinam um tratado de paz, que é um documento formalizando o fim da guerra e estabelecendo as condições para a convivência pacífica. No Brasil, apenas o governo federal, representando toda a nação, tem o poder de negociar e assinar esse tipo de acordo.
Celebrar a paz consiste na formalização, por meio de tratado internacional, do término das hostilidades entre Estados em conflito. No ordenamento jurídico brasileiro, a competência para celebrar a paz é exclusiva da União, conforme o art. 21, II, da CF/88. A celebração ocorre mediante negociação diplomática e assinatura de tratado, que, para produzir efeitos internos, depende da aprovação do Congresso Nacional e posterior ratificação pelo Presidente da República.
A expressão "celebrar a paz", ex vi do art. 21, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia a prerrogativa soberana da União de, por meio de instrumentos solenes de direito internacional público, pactuar o cessamento das hostilidades bélicas com entes estrangeiros. Tal ato, revestido de solemnitas, demanda a subscrição de tratado internacional, submetido ad referendum do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e ulterior ratificação pelo Chefe do Executivo, observando-se, destarte, o rigoroso iter procedimental previsto no ordenamento pátrio e nos cânones do direito das gentes.