Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;

Explicação

A União, que representa o governo federal do Brasil, é a única que pode declarar guerra a outros países ou fazer acordos de paz em nome do país. Isso significa que estados e municípios não têm esse poder, apenas o governo nacional pode tomar essas decisões.
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