Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Explicação

O artigo diz que todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras que moram no Brasil, têm os mesmos direitos básicos garantidos por lei. Esses direitos são: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, e ninguém pode ser privado deles sem motivo legal.
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