Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Explicação
O artigo diz que todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras que moram no Brasil, têm os mesmos direitos básicos garantidos por lei. Esses direitos são: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, e ninguém pode ser privado deles sem motivo legal.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras que moram no Brasil, têm os mesmos direitos básicos garantidos por lei. Esses direitos são: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, e ninguém pode ser privado deles sem motivo legal.
Perguntas
O que significa "inviolabilidade" dos direitos mencionados?
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"Inviolabilidade" quer dizer que esses direitos (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) são protegidos e ninguém pode tirar ou desrespeitar eles sem uma razão muito forte e prevista pela lei. Ou seja, ninguém pode mexer nesses direitos à vontade, eles são como um escudo para proteger as pessoas.
Quando a Constituição fala em "inviolabilidade" dos direitos, ela está dizendo que esses direitos são protegidos de forma tão forte que ninguém pode violá-los, ou seja, ninguém pode tirar ou desrespeitar esses direitos das pessoas, a não ser em situações muito especiais previstas pela própria lei. Por exemplo, ninguém pode tirar a liberdade de alguém sem um motivo legal, como uma condenação por crime. É como se esses direitos fossem um cofre que só pode ser aberto em casos muito específicos e autorizados pela lei.
A expressão "inviolabilidade" dos direitos fundamentais, conforme prevista no art. 5º da CF/88, significa que tais direitos possuem proteção absoluta contra interferências arbitrárias ou ilegítimas, sendo sua restrição admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico, mediante o devido processo legal. Trata-se de uma garantia de proteção máxima conferida pelo texto constitucional.
A inviolabilidade dos direitos fundamentais, ex vi do art. 5º da Constituição da República, consubstancia-se na outorga de um manto protetivo, erigido à condição de cláusula pétrea, que obsta qualquer afronta ou mitigação injustificada a tais direitos, salvo nas hipóteses excepcionais delineadas pelo próprio texto constitucional e sob estrita observância do devido processo legal. Trata-se, pois, de um corolário do Estado Democrático de Direito, que consagra a supremacia da dignidade da pessoa humana e a indisponibilidade dos direitos fundamentais.
Por que o artigo menciona tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes?
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O artigo fala de brasileiros e estrangeiros porque quer deixar claro que, no Brasil, todos que moram aqui têm os mesmos direitos básicos, não importa de onde vieram. Assim, ninguém pode ser tratado diferente só porque nasceu em outro país.
O artigo menciona tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes para garantir que todos que vivem no Brasil tenham proteção igual perante a lei. Isso significa que, além dos cidadãos brasileiros, as pessoas de outros países que moram legalmente aqui também têm direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. É uma forma de mostrar que o Brasil respeita e protege os direitos de todos que fazem parte da sua sociedade, independentemente da nacionalidade.
O artigo 5º da Constituição Federal explicita a aplicação dos direitos e garantias fundamentais tanto a brasileiros quanto a estrangeiros residentes, visando assegurar isonomia material e formal perante a lei. A menção expressa a estrangeiros residentes busca evitar interpretações restritivas e assegurar que tais direitos fundamentais tenham eficácia plena para todos que possuem domicílio legal no território nacional, conforme o princípio da universalidade dos direitos humanos.
A ratio legis subjacente à expressa menção a brasileiros e estrangeiros residentes no artigo 5º da Carta Magna reside na consagração do princípio da universalidade dos direitos fundamentais, em consonância com os postulados do jus cogens internacional e da dignitas humanae. Ao assim dispor, o constituinte originário visou afastar qualquer hermenêutica excludente, garantindo a todos os que se encontram sob a égide do ordenamento jurídico pátrio, independentemente de sua nacionalidade, a fruição dos direitos invioláveis à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ex vi do Estado Democrático de Direito.
O que está incluído no direito à propriedade?
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O direito à propriedade quer dizer que cada pessoa pode ter coisas que são só dela, como uma casa, um carro ou outros bens. Ninguém pode tirar essas coisas de você sem uma razão muito forte e sem seguir as regras da lei. Esse direito protege o que é seu.
O direito à propriedade, garantido na Constituição, significa que toda pessoa pode possuir bens materiais, como imóveis, carros, dinheiro, objetos, entre outros, e usá-los como quiser, dentro da lei. Isso inclui o direito de comprar, vender, alugar, doar ou herdar esses bens. Esse direito também protege você contra a perda dos seus bens por outras pessoas ou pelo governo, a não ser que exista uma razão prevista em lei, como desapropriação para o bem público, e mesmo assim, você deve ser compensado por isso.
O direito à propriedade, previsto no art. 5º, XXII, da CF/88, abrange a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar bens móveis e imóveis, observando-se a função social da propriedade. A inviolabilidade desse direito é garantida, salvo hipóteses legais de restrição, como desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização.
O direito à propriedade, insculpido no art. 5º, caput e inciso XXII, da Constituição da República, consubstancia-se no jus utendi, fruendi, abutendi et vindicandi, conferindo ao titular a prerrogativa de exercer domínio pleno sobre o bem, respeitados os ditames da função social, ex vi do art. 5º, XXIII. Sua inviolabilidade, todavia, não é absoluta, sujeitando-se às exceções constitucionais, como a desapropriação expropriatória ad utilitatem publicam, mediante justa e prévia indenização em pecúnia, nos termos do devido processo legal.
O que quer dizer "nos termos seguintes" no final do trecho?
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A expressão "nos termos seguintes" quer dizer que, logo depois desse trecho, a lei vai explicar em detalhes como esses direitos funcionam. Ou seja, ela vai mostrar as regras e condições para cada um desses direitos.
Quando o artigo diz "nos termos seguintes", está avisando que, nos próximos incisos e parágrafos, a Constituição vai detalhar como esses direitos (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) são protegidos e aplicados. É como se fosse um sumário dizendo: "Agora vamos explicar melhor o que significa cada direito e como eles funcionam na prática".
A expressão "nos termos seguintes" indica que os direitos fundamentais elencados no caput do artigo 5º serão especificados e regulamentados nos incisos e parágrafos subsequentes do mesmo artigo, os quais delimitam o alcance, as condições e as garantias desses direitos.
A locução "nos termos seguintes", constante ao final do caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia verdadeira remissão aos dispositivos subsequentes - incisos e parágrafos - que densificam, pormenorizam e explicitam o conteúdo normativo dos direitos fundamentais ali arrolados, conferindo-lhes exegese sistemática e hermenêutica adequada à principiologia constitucional.