Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

Explicação

Só a União, ou seja, o governo federal, pode cuidar dos assuntos do Brasil com outros países e participar de grupos internacionais, como a ONU. Isso significa que estados e municípios não têm essa função, apenas a União pode representar o Brasil nessas situações.
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