Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União:
Explicação
O artigo 21 da Constituição diz que certas tarefas e responsabilidades são exclusivas do governo federal, chamado de União. Isso significa que apenas a União pode tomar decisões e agir em algumas áreas importantes para o país, e não os estados ou municípios.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 21 da Constituição diz que certas tarefas e responsabilidades são exclusivas do governo federal, chamado de União. Isso significa que apenas a União pode tomar decisões e agir em algumas áreas importantes para o país, e não os estados ou municípios.
Perguntas
O que significa "competir à União" nesse contexto?
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"Competir à União" quer dizer que é o governo federal, e não os governos dos estados ou das cidades, que tem a responsabilidade de fazer certas coisas. Só a União pode cuidar desses assuntos, porque são importantes para o país inteiro.
Quando a Constituição diz "compete à União", está dizendo que certas funções e decisões são de responsabilidade exclusiva do governo federal, chamado de União. Por exemplo, só a União pode imprimir dinheiro, declarar guerra ou cuidar das fronteiras do país. Isso acontece porque são assuntos que afetam todo o Brasil, e não apenas uma parte dele. Assim, estados e municípios não podem agir nessas áreas, pois a Constituição reservou essas tarefas para a União.
No contexto do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, "compete à União" significa que determinadas competências administrativas, legislativas ou materiais são de atribuição exclusiva do ente federativo União, excluindo-se os demais entes federados (estados, Distrito Federal e municípios). Trata-se de competências privativas, cuja titularidade e exercício são reservados ao governo federal.
A expressão "compete à União", insculpida no artigo 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia a outorga de competências privativas ao ente federativo da União, em detrimento dos demais entes subnacionais, para a consecução de determinadas atribuições de natureza administrativa, legislativa ou material, consideradas de interesse nacional ou suprarregional. Trata-se, pois, de delimitação constitucional do espectro de atuação estatal, em consonância com o princípio federativo e a repartição vertical de competências, ex vi do pacto federativo consagrado no Texto Magno.
Por que algumas competências são exclusivas da União e não dos estados ou municípios?
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Juridiquês
Algumas tarefas são feitas só pelo governo federal porque elas afetam o Brasil inteiro e precisam ser iguais em todo o país. Se cada estado ou cidade fizesse do seu jeito, poderia dar confusão ou prejudicar as pessoas. Por isso, coisas como cuidar das fronteiras, do dinheiro e das leis nacionais são responsabilidade só da União.
A Constituição determina que algumas funções só podem ser realizadas pela União, ou seja, pelo governo federal, porque são assuntos que envolvem o país todo e exigem decisões uniformes. Por exemplo, imagine se cada estado pudesse emitir sua própria moeda: isso criaria muita confusão na economia. Da mesma forma, a defesa do país, as relações com outros países e o controle de rodovias federais são questões que precisam ser centralizadas para garantir a segurança, a ordem e o bom funcionamento do Brasil como um todo.
As competências exclusivas da União, previstas no art. 21 da CF/88, referem-se a matérias de interesse nacional, cuja centralização é necessária para assegurar unidade, soberania e integridade do Estado brasileiro. Tais competências não podem ser delegadas aos entes federativos subnacionais, sob pena de comprometer a uniformidade normativa e a coordenação de políticas públicas essenciais à federação.
Consoante preceitua o art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as competências atribuídas com exclusividade à União consubstanciam-se em matérias de índole eminentemente nacional, cuja centralização se revela conditio sine qua non para a salvaguarda da unidade federativa, da soberania estatal e da harmonia do pacto federativo. A outorga de tais atribuições à União visa obstar a fragmentação normativa e garantir a prevalência do interesse público primário, ex vi do princípio da supremacia do interesse nacional sobre o local.