Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Explicação

A faixa de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres do Brasil é chamada de faixa de fronteira. Essa área é considerada muito importante para proteger o país. Por isso, a forma como ela pode ser ocupada e usada deve ser definida por uma lei específica.
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