Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Explicação
A faixa de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres do Brasil é chamada de faixa de fronteira. Essa área é considerada muito importante para proteger o país. Por isso, a forma como ela pode ser ocupada e usada deve ser definida por uma lei específica.
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Explicação do Trecho
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A faixa de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres do Brasil é chamada de faixa de fronteira. Essa área é considerada muito importante para proteger o país. Por isso, a forma como ela pode ser ocupada e usada deve ser definida por uma lei específica.
Perguntas
O que significa "faixa de fronteira" na prática?
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A "faixa de fronteira" é uma área que fica perto das divisas do Brasil com outros países. Ela tem até 150 quilômetros de largura, contando a partir da linha da fronteira para dentro do Brasil. O governo considera essa região muito importante para a segurança do país. Por isso, existem regras especiais sobre o que pode ser feito ali, como construir, morar ou usar a terra.
Na prática, a "faixa de fronteira" é uma faixa de terra que se estende por até 150 quilômetros a partir da linha que separa o Brasil dos países vizinhos. Essa área é considerada estratégica para a defesa nacional, funcionando como uma espécie de "zona de proteção". Por exemplo, para comprar terras ou desenvolver grandes projetos nessa região, a pessoa ou empresa precisa seguir regras específicas e, muitas vezes, pedir autorização ao governo. Isso serve para evitar problemas como contrabando, invasões ou ameaças à segurança do país.
A "faixa de fronteira", nos termos do § 2º do art. 20 da CF/88, corresponde a uma zona de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres do território nacional. Trata-se de área considerada fundamental para a defesa do território, sujeita a regime jurídico especial quanto à ocupação e utilização, disciplinado por legislação infraconstitucional, como a Lei nº 6.634/1979. Nessa faixa, atos de aquisição, posse e exploração de bens imóveis, especialmente por estrangeiros, estão sujeitos a restrições e à autorização prévia dos órgãos competentes.
A denominada "faixa de fronteira", ex vi do § 2º do art. 20 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em zona territorial de até cento e cinquenta quilômetros de largura, adstrita ao longo das divisas terrestres do Estado brasileiro, reputada locus de preeminente interesse à salvaguarda da soberania e defesa nacional. Sua ocupação e utilização submetem-se a regime jurídico especial, delineado por legislação específica, notadamente a Lei nº 6.634/1979, que impõe restrições à aquisição, posse e exploração de bens imóveis, mormente por pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, condicionando referidas operações à prévia anuência do Poder Público, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da integridade territorial.
Por que a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional?
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A faixa de fronteira é importante para proteger o Brasil porque fica bem perto de outros países. Se houver algum problema, como invasão ou crime, o governo consegue agir mais rápido nessa área. Por isso, existem regras especiais para quem pode morar, trabalhar ou usar essa região.
A faixa de fronteira, que tem até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras do Brasil, é considerada fundamental para a defesa do país porque está em contato direto com outros territórios. Isso significa que qualquer situação que ameace a segurança nacional, como tráfico, contrabando ou até invasões, pode acontecer ali primeiro. Portanto, controlar quem ocupa e o que se faz nessa área ajuda o governo a proteger melhor o território, funcionando como uma espécie de "escudo" ou zona de vigilância reforçada.
A faixa de fronteira, prevista no art. 20, § 2º, da CF/88, é considerada fundamental para a defesa do território nacional por se tratar de área limítrofe com Estados estrangeiros, sujeita a riscos de ameaças externas e ilícitos transfronteiriços. Sua ocupação e utilização são reguladas por legislação específica, visando assegurar a soberania nacional, a integridade territorial e o controle estatal sobre atividades potencialmente lesivas à segurança e aos interesses estratégicos do país.
A denominada faixa de fronteira, consoante o magistério do art. 20, § 2º, da Carta Magna de 1988, ostenta natureza de locus estratégico para a salvaguarda da soberania e da integridade do território pátrio, exsurgindo como elemento essencial à defesa nacional. Tal qual preconizado pelo legislador constituinte, a disciplina normativa concernente à ocupação e utilização dessa zona limítrofe, de até cento e cinquenta quilômetros de largura, submete-se a regramento infraconstitucional, a fim de obstar eventuais vulnerabilidades e assegurar o império da ordem jurídica e do interesse público sobre possíveis ameaças exógenas, em consonância com o princípio da segurança nacional.
Que tipo de regras podem ser criadas para a ocupação e utilização dessa faixa?
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As regras que podem ser criadas para essa faixa servem para proteger o país. Por exemplo, pode-se decidir quem pode morar ou trabalhar lá, que tipo de negócios podem funcionar, se estrangeiros podem comprar terras, ou se certas atividades precisam de permissão especial. Tudo isso é para garantir a segurança e o controle do Brasil nessa área próxima das fronteiras.
As regras para ocupação e uso da faixa de fronteira geralmente buscam proteger a segurança nacional. Por isso, a lei pode limitar, por exemplo, a compra de terras por estrangeiros, exigir autorizações especiais para construir ou explorar recursos naturais, ou até restringir certos tipos de empresas. Imagine que o governo queira evitar que grupos de fora tenham influência em áreas próximas das fronteiras; por isso, pode criar normas sobre quem pode viver ou investir ali, sempre pensando na proteção do território brasileiro.
A legislação infraconstitucional pode estabelecer restrições à aquisição e ao uso da terra por estrangeiros, impor requisitos para a instalação de empresas, especialmente as controladas por capital estrangeiro, e disciplinar atividades econômicas e de infraestrutura na faixa de fronteira. Ademais, pode prever a necessidade de autorizações específicas para determinados empreendimentos, visando à salvaguarda da soberania e à defesa nacional, conforme disposto na Lei nº 6.634/1979 e regulamentações correlatas.
In casu, a normatividade concernente à faixa de fronteira, ex vi do art. 20, § 2º, da Constituição Federal, autoriza o legislador ordinário a editar preceitos regulatórios que visem à tutela da soberania e à salvaguarda da integridade territorial nacional. Tais regramentos podem abranger limitações à aquisição e exploração fundiária por estrangeiros, condicionamentos ao exercício de atividades econômicas, bem como a submissão de empreendimentos a prévia anuência de órgãos competentes, consoante o disposto na Lei nº 6.634/1979 e demais diplomas regulamentares, em consonância com o interesse público e a defesa nacional.
O que acontece se alguém ocupa essa faixa sem seguir a lei?
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Se alguém ocupa essa faixa sem seguir as regras da lei, pode ter problemas. O governo pode mandar sair, multar ou até tomar de volta o terreno. Isso acontece porque essa área é muito importante para o Brasil e precisa ser usada do jeito certo.
Se uma pessoa ocupa a faixa de fronteira sem respeitar as regras estabelecidas pela lei, ela pode sofrer consequências legais. Por exemplo, o governo pode pedir que ela desocupe o local, aplicar multas ou até mesmo confiscar a área ocupada de maneira irregular. Isso acontece porque essa faixa é considerada estratégica para a segurança do país, então o uso dela é bem controlado. Imagine como uma área protegida, onde só se pode entrar ou construir com autorização.
A ocupação da faixa de fronteira em desconformidade com a legislação específica acarreta nulidade dos atos de ocupação e utilização, podendo ensejar a desocupação compulsória, aplicação de sanções administrativas, civis e penais, bem como a reversão do bem à União. A legislação infraconstitucional, como a Lei nº 6.634/1979, regula tais hipóteses e prevê as consequências jurídicas pertinentes.
In casu, a inobservância das normas que regem a ocupação e utilização da denominada faixa de fronteira, consoante o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição Federal, implica a nulidade dos atos translativos ou de posse, podendo ensejar a evicção do ocupante, a imposição de sanções administrativas e a reversão do domínio à União, ex vi legis. Ressalte-se que a legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 6.634/1979, disciplina de forma minudente os consectários jurídicos advindos da ocupação irregular, em prestígio à supremacia do interesse público e à defesa do território nacional.