Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Explicação

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, ou seja, ao governo federal. Isso significa que essas terras não podem ser vendidas ou transferidas, pois são reservadas para o uso e a proteção dos povos indígenas. O objetivo é garantir que os índios possam viver, produzir e preservar suas culturas nesses territórios.
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