Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Explicação
Esse trecho diz que cavernas naturais e lugares onde há vestígios de civilizações antigas pertencem ao governo federal, e não a pessoas ou empresas. Isso significa que só a União pode cuidar, explorar ou proteger esses locais, pois eles têm valor histórico, científico ou ambiental.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que cavernas naturais e lugares onde há vestígios de civilizações antigas pertencem ao governo federal, e não a pessoas ou empresas. Isso significa que só a União pode cuidar, explorar ou proteger esses locais, pois eles têm valor histórico, científico ou ambiental.
Perguntas
O que são cavidades naturais subterrâneas?
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Cavidades naturais subterrâneas são buracos ou espaços que existem debaixo da terra e que foram formados pela própria natureza, como cavernas e grutas. Elas não foram feitas por pessoas, mas sim por processos naturais, como a água escavando a rocha ao longo do tempo.
Cavidades naturais subterrâneas são espaços ocos que se formam naturalmente sob a superfície da terra, como cavernas, grutas e fendas. Elas surgem por processos naturais, como a ação da água dissolvendo rochas ao longo de muitos anos. Essas cavidades podem ter diferentes tamanhos e formatos, e são importantes por abrigar animais, plantas raras ou até vestígios de povos antigos. Por isso, a lei considera esses lugares como bens da União, ou seja, pertencem a todos os brasileiros e são protegidos pelo governo federal.
Cavidades naturais subterrâneas, nos termos da legislação ambiental brasileira, correspondem a espaços naturais ocos existentes abaixo da superfície terrestre, formados por processos geológicos, sem intervenção antrópica. Exemplos incluem cavernas, grutas, abismos e dolinas. A proteção legal dessas cavidades decorre de seu valor ecológico, científico, histórico e espeleológico, sendo consideradas bens da União, conforme o art. 20, X, da CF/88.
As cavidades naturais subterrâneas, ex vi do art. 20, inciso X, da Carta Magna, consubstanciam-se em loci subterráneos, formados ab initio por fenômenos naturais, destituídos de qualquer ação humana direta, tais quais cavernas, grutas e outras formações análogas. Tais bens, por ostentarem notório valor espeleológico, arqueológico e ambiental, integram o domínio público da União, sendo-lhes aplicáveis as prerrogativas e restrições inerentes aos bens públicos federais, nos termos do direito pátrio e da hermenêutica constitucional.
O que caracteriza um sítio arqueológico ou pré-histórico?
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Um sítio arqueológico ou pré-histórico é um lugar onde foram encontrados restos ou marcas de pessoas que viveram há muito tempo. Pode ter objetos antigos, ossos, pinturas, construções ou ferramentas deixadas por essas pessoas. Esses lugares ajudam a contar a história de quem viveu antes de nós.
Um sítio arqueológico ou pré-histórico é uma área onde se encontram vestígios materiais de povos antigos, como ferramentas de pedra, cerâmicas, ossos, pinturas rupestres ou construções antigas. Esses vestígios podem estar enterrados ou expostos na superfície. O objetivo de proteger esses locais é preservar a história e a cultura das civilizações que viveram ali, permitindo que pesquisadores estudem como eram suas vidas, costumes e tecnologias. Por exemplo, uma caverna com pinturas rupestres ou um campo onde foram achados utensílios de pedra são considerados sítios arqueológicos ou pré-históricos.
Sítio arqueológico ou pré-histórico caracteriza-se como o local onde se encontram vestígios materiais resultantes de atividades humanas pretéritas, anteriores ao período histórico documentado, tais como artefatos, estruturas, inscrições, sepultamentos, restos alimentares, entre outros elementos que permitam o estudo das culturas passadas. Tais sítios são protegidos como bens da União, conforme o art. 20, inciso X, da CF/88.
Consoante o disposto no art. 20, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os sítios arqueológicos e pré-históricos qualificam-se como bens públicos federais, porquanto constituem locus de vestígios materiais de civilizações pretéritas, seja do período pré-histórico, seja do histórico, abrangendo artefatos, estruturas, inscrições, sepultamentos e demais elementos que consubstanciem o patrimônio arqueológico nacional. Tais bens, por sua natureza imprescritível e inalienável, sujeitam-se à tutela estatal, ex vi legis, em virtude de seu valor histórico, científico e cultural, sendo-lhes vedada a apropriação privada, nos termos do ordenamento jurídico pátrio.
Por que esses bens são considerados importantes para a União?
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Esses lugares, como cavernas e sítios com coisas antigas, são importantes para a União porque guardam partes da nossa história e da natureza. Se cada pessoa pudesse ficar com eles, poderiam ser destruídos ou usados de qualquer jeito. Sendo da União, o governo pode proteger para todo mundo, agora e no futuro.
A razão desses bens serem considerados importantes para a União é que eles têm um valor especial para toda a sociedade, não apenas para indivíduos. Cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, e sítios arqueológicos e pré-históricos, guardam informações sobre a história do planeta e das pessoas que viveram aqui antes de nós. Se fossem privados, poderiam ser destruídos ou explorados sem cuidado. Ao pertencerem à União, esses lugares ficam sob proteção do governo federal, garantindo que sejam preservados como patrimônio de todos os brasileiros, para pesquisa, educação e turismo responsável.
Tais bens são considerados importantes para a União por ostentarem relevante valor histórico, científico, cultural e ambiental, constituindo patrimônio nacional. Sua titularidade pela União visa assegurar a proteção, preservação e gestão adequada desses bens, impedindo a exploração predatória e garantindo sua destinação ao interesse público, nos termos do art. 20, inciso X, da Constituição Federal.
A ratio essendi da afetação das cavidades naturais subterrâneas e dos sítios arqueológicos e pré-históricos ao domínio da União reside na salvaguarda do interesse público primário, notadamente no que tange à tutela do patrimônio histórico, artístico, científico e ambiental da Nação. Tais bens, insculpidos no art. 20, X, da Carta Magna, são erigidos à condição de res communis omnium, exsurgindo como bens de uso comum do povo, cuja administração e proteção competem à União, em consonância com o desiderato de perpetuar a memória coletiva e a identidade cultural do Estado brasileiro.
Quem pode explorar ou pesquisar nesses locais?
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Só o governo federal pode explorar ou pesquisar nessas cavernas e lugares antigos. Pessoas ou empresas só podem fazer isso se o governo deixar, seguindo regras bem rígidas para proteger esses lugares.
Esses locais, como cavernas naturais e sítios arqueológicos, pertencem ao governo federal, ou seja, à União. Isso significa que ninguém pode simplesmente entrar, explorar ou pesquisar nesses lugares sem autorização. Se uma pessoa ou empresa quiser pesquisar ou explorar, precisa pedir permissão ao governo, que só permite se tiver certeza de que o local será protegido e não será destruído. O objetivo é preservar o valor histórico, científico e ambiental desses bens.
A exploração ou pesquisa em cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos, por serem bens da União (art. 20, X, CF/88), depende de autorização expressa do Poder Público federal, observadas as normas de proteção ao patrimônio histórico, cultural e ambiental. Pessoas físicas ou jurídicas somente poderão atuar nesses locais mediante prévia autorização do órgão competente, como o IPHAN, nos termos da legislação específica.
A teor do disposto no artigo 20, inciso X, da Carta Magna de 1988, as cavidades naturais subterrâneas, bem como os sítios arqueológicos e pré-históricos, constituem bens de titularidade da União, sendo, pois, imprescritíveis e inalienáveis. Destarte, a exploração ou pesquisa em tais locus depende de prévia e expressa autorização do ente federativo competente, ex vi legis, notadamente mediante observância das balizas normativas traçadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e demais órgãos correlatos, sob pena de nulidade dos atos praticados e cominação das sanções cabíveis.