Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

Explicação

Esse trecho diz que cavernas naturais e lugares onde há vestígios de civilizações antigas pertencem ao governo federal, e não a pessoas ou empresas. Isso significa que só a União pode cuidar, explorar ou proteger esses locais, pois eles têm valor histórico, científico ou ambiental.
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