Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Explicação
Os recursos minerais, como minérios e outros elementos encontrados no solo e no subsolo, pertencem à União, ou seja, ao governo federal. Isso significa que ninguém pode explorar ou usar esses recursos sem autorização do governo.
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Explicação do Trecho
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Os recursos minerais, como minérios e outros elementos encontrados no solo e no subsolo, pertencem à União, ou seja, ao governo federal. Isso significa que ninguém pode explorar ou usar esses recursos sem autorização do governo.
Perguntas
O que são considerados recursos minerais?
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Recursos minerais são todas as coisas valiosas que a gente encontra na terra ou debaixo dela, como ouro, ferro, petróleo, carvão e outros minérios. Essas riquezas não pertencem às pessoas que moram no lugar, mas sim ao governo do Brasil.
Recursos minerais são substâncias naturais que estão presentes no solo e no subsolo, como minérios (ouro, ferro, cobre), petróleo, gás natural, carvão, sal, entre outros. Eles são considerados bens importantes porque podem ser usados para fabricar produtos, gerar energia e movimentar a economia. Segundo a Constituição, esses recursos pertencem à União, ou seja, ao governo federal, mesmo que estejam em terras privadas. Por exemplo, se alguém encontrar ouro em sua fazenda, não pode simplesmente explorá-lo sem autorização do governo.
Recursos minerais, nos termos do art. 20, IX, da CF/88, compreendem todas as substâncias minerais existentes no solo e no subsolo do território nacional, incluindo minérios metálicos, não metálicos, combustíveis fósseis (como petróleo, gás natural e carvão mineral), gemas, sais e demais elementos de valor econômico. Tais bens são de titularidade da União, independentemente da propriedade do solo, sendo sua pesquisa e lavra condicionadas à autorização ou concessão federal.
Os recursos minerais, à luz do disposto no art. 20, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem res communis omnium, cuja titularidade é atribuída à União, abrangendo todas as substâncias minerais, metálicas ou não, combustíveis ou não, existentes no solo e no subsolo, ex vi legis. Tais bens, por força do princípio da dominialidade pública, não se confundem com a propriedade da superfície, sendo a exploração e aproveitamento subordinados ao regime jurídico de autorização, concessão ou permissão, adstritos ao interesse público e à soberania nacional.
Por que os recursos do subsolo também pertencem à União?
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Os recursos do subsolo, como minérios, pertencem à União porque são considerados muito importantes para todo o país, não só para quem mora ou tem terras naquele lugar. Assim, o governo federal cuida deles para garantir que sejam usados de forma justa e para beneficiar toda a população, e não só algumas pessoas.
A Constituição determina que os recursos minerais do subsolo pertencem à União porque esses bens têm grande valor econômico e estratégico. Se fossem de propriedade privada, poderiam ser explorados de maneira descontrolada ou beneficiar apenas alguns indivíduos. Ao centralizar a posse desses recursos na União, o Estado pode regular a extração, garantir que a exploração seja feita de forma sustentável e que os benefícios sejam revertidos para toda a sociedade. Por exemplo, o petróleo encontrado no subsolo de uma fazenda não pertence ao dono da fazenda, mas sim à União, que pode autorizar empresas a explorá-lo mediante regras e compensações.
Nos termos do art. 20, IX, da Constituição Federal de 1988, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Tal disposição visa centralizar a titularidade desses recursos no ente federal, permitindo a regulação uniforme da exploração mineral, a preservação do interesse público e a repartição dos benefícios econômicos provenientes da atividade minerária. A titularidade da União não impede a concessão do direito de lavra a terceiros, mediante autorização ou concessão, nos termos da legislação específica.
Ex vi do art. 20, inciso IX, da Carta Magna de 1988, os recursos minerais, compreendidos aqueles existentes no subsolo, qualificam-se como bens dominicais da União, por força do interesse nacional que permeia sua exploração e destinação. Tal normatização consagra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, conferindo à União a titularidade originária desses bens, independentemente da propriedade do solo, de modo a assegurar a gestão racional, equitativa e sustentável das riquezas minerais, em consonância com o desiderato de tutela do patrimônio público e do desenvolvimento nacional.
O que significa "subsolo" nesse contexto?
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"Subsolo" é tudo que está embaixo da terra, ou seja, abaixo da superfície. São as camadas de terra e pedra que ficam sob o chão que a gente pisa. Nesse contexto, quer dizer que os minérios e outros recursos que estão enterrados, lá no fundo da terra, também pertencem ao governo federal.
No contexto da lei, "subsolo" se refere a tudo que está abaixo da superfície da terra. Imagine que você cava um buraco: tudo que está abaixo do chão, como pedras, minérios, petróleo e outros recursos, faz parte do subsolo. A Constituição diz que esses recursos, mesmo que estejam enterrados bem fundo, pertencem à União, ou seja, ao governo federal, e não ao dono do terreno. Por exemplo, se alguém acha ouro enterrado em seu quintal, esse ouro é da União.
No contexto do artigo 20, inciso IX, da CF/88, "subsolo" designa a porção do terreno situada abaixo da superfície, abrangendo todas as camadas geológicas inferiores, independentemente da profundidade. Os recursos minerais existentes no subsolo, tais como minérios, petróleo e gás natural, são de titularidade da União, conforme o dispositivo constitucional, independentemente da propriedade do solo.
No âmbito do artigo 20, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o vocábulo "subsolo" denota o estrato inferior ao solo superficial, abrangendo as diversas camadas geológicas subjacentes, onde se encontram os recursos minerais, cuja titularidade ex lege é atribuída à União. Tal entendimento decorre do princípio da dominialidade pública dos bens minerais, sendo irrelevante a propriedade do solo, em consonância com a tradição romanística do direito das gentes e com o escólio doutrinário pátrio.