Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

Explicação

Os recursos minerais, como minérios e outros elementos encontrados no solo e no subsolo, pertencem à União, ou seja, ao governo federal. Isso significa que ninguém pode explorar ou usar esses recursos sem autorização do governo.
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