Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica;

Explicação

Os "potenciais de energia hidráulica" são as possibilidades que rios e outros corpos d'água oferecem para gerar energia, como nas hidrelétricas. Esse trecho diz que esses potenciais pertencem à União, ou seja, ao governo federal. Assim, apenas a União pode autorizar o uso desses recursos para produzir energia. Isso serve para garantir que o uso da água para gerar energia seja controlado e beneficie toda a sociedade.
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