Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

Explicação

Terrenos de marinha e seus acrescidos são áreas próximas ao mar, rios e lagoas, que pertencem ao governo federal. Essas terras não podem ser consideradas propriedade particular, mesmo que estejam ocupadas ou utilizadas por pessoas ou empresas.
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