Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

Explicação

Os recursos naturais que estão na plataforma continental (o fundo do mar próximo à costa) e na zona econômica exclusiva (área do mar além das águas territoriais) pertencem à União, ou seja, ao governo federal. Isso inclui, por exemplo, petróleo, gás, peixes e outros minerais encontrados nessas áreas marítimas.
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