Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

Explicação

Esse trecho diz que pertencem à União tanto os bens que ela já possui atualmente quanto aqueles que ela possa receber no futuro, por qualquer motivo. Ou seja, a lista de bens da União pode aumentar se novos bens forem atribuídos a ela por lei ou por outros meios legais.
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