Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:

Explicação

O artigo 20 da Constituição diz que certos bens e propriedades pertencem exclusivamente à União, ou seja, ao governo federal, e não aos estados, municípios ou pessoas. Esses bens incluem, por exemplo, terras, rios e recursos naturais importantes para todo o país. O objetivo é garantir que esses bens sejam administrados pelo governo federal em benefício de todos os brasileiros. Assim, a União tem o controle e a responsabilidade sobre esses bens.
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