Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem tratar brasileiros de forma diferente uns dos outros, nem favorecer um grupo em relação a outro. O objetivo é garantir igualdade entre todos os brasileiros perante o poder público.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem tratar brasileiros de forma diferente uns dos outros, nem favorecer um grupo em relação a outro. O objetivo é garantir igualdade entre todos os brasileiros perante o poder público.
Perguntas
O que significa "criar distinções" entre brasileiros?
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"Criar distinções" entre brasileiros quer dizer tratar algumas pessoas de um jeito diferente das outras só porque são de lugares diferentes do Brasil ou por algum outro motivo que não seja justo. Por exemplo, o governo não pode dar direitos para uns brasileiros e negar para outros só por serem de estados diferentes. Todos devem ser tratados do mesmo jeito.
No contexto da Constituição, "criar distinções entre brasileiros" significa que o governo não pode fazer diferença entre os cidadãos do país apenas por serem de regiões, estados ou cidades diferentes, ou por qualquer outra razão injustificada. Por exemplo, não seria correto um estado dar benefícios apenas para quem nasceu ali, excluindo brasileiros de outros estados. A ideia é garantir que todos tenham os mesmos direitos e oportunidades, independentemente de onde vieram ou onde moram.
A expressão "criar distinções entre brasileiros" refere-se à vedação imposta aos entes federativos de estabelecer diferenciações, privilégios ou discriminações entre nacionais, seja por critério de origem, domicílio, residência ou qualquer outro fator que não encontre respaldo constitucional. Tal comando visa assegurar a isonomia formal entre os brasileiros perante o Estado, impedindo a adoção de políticas públicas ou normas que favoreçam ou prejudiquem determinados grupos de cidadãos em detrimento de outros.
A proibição de "criar distinções entre brasileiros", insculpida no art. 19, inciso III, da Constituição da República, consubstancia a vedação de qualquer discrímen iníquo perpetrado pelos entes federativos, de sorte a obstar a consagração de privilégios odiosos ou preferências espúrias entre concidadãos, em afronta ao postulado da igualdade substancial. Tal preceito, de matiz axiológica, visa resguardar a unidade nacional e a coesão federativa, impedindo que se estabeleçam distinções arbitrárias, quer por critério de procedência, naturalidade, residência ou qualquer outro, salvo as exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional.
Por que a Constituição proíbe "preferências entre si" entre os entes federativos?
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Juridiquês
A Constituição proíbe que os governos (federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal) deem vantagens ou favoreçam uns aos outros porque todos devem ser tratados de forma igual. Isso evita brigas, injustiças e garante que ninguém seja prejudicado só porque mora em um lugar diferente do Brasil.
A Constituição impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criem preferências entre si para garantir que todos tenham direitos e deveres iguais, não importando onde vivem. Por exemplo, um Estado não pode dar benefícios só para produtos vindos de outro Estado específico, pois isso prejudicaria os demais e criaria desigualdade. Assim, o Brasil funciona como um país unido, sem divisões internas que prejudiquem seus cidadãos.
A vedação constitucional a "preferências entre si" entre os entes federativos visa preservar o pacto federativo e assegurar o princípio da isonomia. Tal proibição impede que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios adotem medidas que favoreçam uns em detrimento de outros, evitando distorções na federação, conflitos de competência e violações à igualdade formal entre os entes federados, conforme preconiza o art. 19, III, da CF/88.
A ratio essendi da vedação insculpida no art. 19, III, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda do equilíbrio federativo e na observância do princípio da isonomia intersubjetiva entre os entes políticos da Federação. Tal preceito constitucional obsta a concessão de privilégios, distinções ou prerrogativas que possam macular a harmonia e a unidade do Estado Federal, evitando, ex vi legis, a eclosão de rivalidades regionais e a mitigação da igualdade substancial entre os entes federados, em consonância com os cânones do federalismo cooperativo.